Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/03/2014 13:12 - Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs pelo Empregador afastam direito a adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade, assegurado constitucionalmente, é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 7º, XXIII da CF/88 e art. 189 da CLT). Mas o Empregador cumpridor de seus deveres poderá adotar medidas que preserve a saúde dos trabalhadores e afaste o pagamento do adicional em questão. Nesse sentido, a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo. Assim, ausente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, não haverá direito à percepção do adicional de insalubridade (artigos 191 e 194 da CLT).

 

Na Vara do Trabalho de Nova Lima, o juiz Lucas Vanucci Lins analisou uma situação em que ficou constatado que a empregadora foi diligente no fornecimento e fiscalização do uso de EPIs pelos empregados. Por essa razão, ele julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade.


No caso, os trabalhadores alegavam sofrer exposição excessiva a agentes insalubres, em razão do uso de produtos químicos, além do ruído, energia elétrica, calor e inflamáveis. Determinada a realização de prova pericial, esta foi conclusiva pela caracterização da insalubridade. Segundo o perito, os trabalhadores se expunham à insalubridade, já que eles não faziam uso de equipamentos de proteção, uma vez que não constava fornecimento de equipamentos de proteção nas fichas de entrega desses equipamentos. Mas a empresa conseguiu produzir prova testemunhal que descaracterizou o laudo pericial. Foi comprovado, não só que os trabalhadores receberam botas, máscaras, luvas de látex e protetor auricular, mas também que o uso destes era sistematicamente fiscalizado pela empregadora.


Frisando que o julgador não está adstrito às conclusões periciais (artigo 436 do CPC), o juiz sentenciante entendeu que a prova técnica foi desconstituída, já que suficientemente demonstrado o uso de EPIs pelos empregados. Por isso, julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e, por conseguinte, a expedição de guias PPP. Houve recurso dessa decisão, que foi confirmada pelo TRT de Minas.


( 0003501-88..2011.5.03.0091 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (18.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>