Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/12/2013 11:20 - Contribuintes não precisarão mais adotar o Sped Mineiro

Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar o chamado "Sped mineiro". O sistema eletrônico para o envio de informações à fiscalização estadual foi revogado por uma resolução publicada ontem. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

A Resolução nº 4.619, publicada no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução nº 3.884, de 2007, que instituiu o Sped mineiro. O sistema seria obrigatório para os contribuintes listados na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões.


Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim para os contribuintes. Muitas empresas já haviam investido na adequação de seus sistemas para atender às exigências da fiscalização. Agora, porém, de acordo com o advogado, não terão mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados. "Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar ao layout do Sped nacional", afirma.


Por meio do Sped mineiro, as empresas deveriam enviar eletronicamente dados relacionados à produção e estoque ao Fisco estadual. O sistema teria como objetivo facilitar a fiscalização.


A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais informou, por meio de nota, que "a revogação se justifica pelo fato de que as informações constantes no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tratadas na Resolução nº 3.884, de 2007, serão incorporadas à Escrituração Fiscal Digital [um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped]"

 


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (04.12.2013)

 

 

Resolução N° 4.619 na íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>