Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/11/2013 09:56 - Minas mantém vedação a uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a polêmica Instrução Normativa (IN) nº 3, deste ano. O governo, porém, por meio de outra norma, manteve a proibição do uso dos créditos do ICMS relativos a insumos e energia elétrica por alguns setores, como o de extração mineral e laticínios. A nova IN, de nº 4, foi publicada ontem.

 

Especialistas temem que a falta do conceito de produto industrializado na nova norma possa ser uma brecha para o Fisco interpretar a instrução normativa como quiser.


De acordo com a Fazenda, as discussões com os representantes dos setores afetados definirão como a norma será aplicada. Na instrução normativa, foi retirado o texto que previa não ser produto industrializado o "não tributado" pelo IPI. Portanto, não geraria direito a créditos de ICMS. Os créditos são usados pelas empresas para pagar o imposto em outras operações, o que garante a sua não cumulatividade.


Segundo o subsecretário de Fazenda Gilberto Silva Ramos, "o produto industrializado é aquele que tem agregação de valor, enquanto o primário sai direto da natureza". Ele afirma que foi criado um grupo de estudo para definir "em que ponto ocorre um determinado processo que torna o produto industrializado" para a aplicação da nova norma.


Em relação à cal, por exemplo, Ramos diz que, por ser um produto não tributado pelo IPI, seria considerado primário de acordo com a IN nº 3. "Mas conversando com o setor concluímos que trata-se do calcário industrializado", diz. Porém, em relação ao minério de ferro, Ramos entende de outra forma. "Há um tipo de beneficiamento que é industrialização, mas outro não, porque não são perdidas as características de minério."


Quanto à manutenção do efeito retroativo da IN nº 4, que permite ao Fisco cobrar de volta créditos que teriam sido usados indevidamente nos últimos cinco anos, o subsecretário afirma que a Fazenda discute com a Assembleia Legislativa a possibilidade de um projeto de lei para que nenhum contribuinte seja prejudicado em relação ao passado.
"Mudam os fundamentos, que o Fisco assumiu estarem equivocados com a edição de uma nova norma, mas ficam mantidas as restrições", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


Foram mantidas as vedações da IN nº 3. O texto diz que nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de extração mineral não caracterizadas como industriais, é vedado o aproveitamento de créditos relativos à aquisição de energia elétrica. Em relação aos custos com matéria-prima, o crédito continua restrito para os insumos consumidos "imediata e integralmente" no curso da industrialização.


Assim, segundo Jabour, os planos de questionamento judicial pelas empresas ficam mantidos também. Quando a IN nº 3 foi editada, as empresas começaram a receber notificação da fiscalização indicando que seriam cobradas por créditos indevidamente usados nos últimos cinco anos. Por isso, as empresas começaram a se preparar para ir ao Judiciário.


Porém, após reuniões com representantes dos segmentos afetados na Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o Fisco informou que revogaria a IN nº 3 ou editaria nova norma para restringi-la ao setor de mineração, e debateria com os demais segmentos a questão.


Jabour afirma que, com a exclusão dos conceitos de produto primário e não industrial da IN, a argumentação das ações judiciais deverá ser reformulada. "Mas a base legal principal continua a mesma: os artigos 19 e 20 da Lei Kandir, que determinam que todo insumo consumido no processo industrial geram créditos", diz.


Segundo o vice-presidente da Fiemg, Edwaldo Almada de Abreu, como a Fazenda ficou de estudar o que é ou não industrialização, a nova IN é positiva. "Apenas se derem [o Fisco] uma conotação diferente do texto da IN e do que for debatido com os setores, a norma será discutida na Justiça", afirma.


Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, que tem várias mineradoras como clientes, deve ser aplicado o conceito de produto industrializado da Lei federal do IPI. O advogado afirma que o artigo 222 do Regulamento do ICMS mineiro repete o que diz a lei federal. "O beneficiamento do minério de ferro, por exemplo, torna-o um produto industrializado, que gera direito a crédito de ICMS", diz. Segundo Santiago, somente se as empresas forem autuadas e o Fisco interpretar a nova IN de maneira prejudicial, elas recorrerão ao Judiciário.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (14.11.2013)

 

Instrução Normativa N°4 na íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>