Jurídico
11/11/2013 13:14 - Turma declara invalidade das normas coletivas que elastecem o limite de tolerância legal dos minutos residuais
A partir da publicação da Lei 10.243/2001 não mais prevalece a negociação coletiva que elastece o limite de tolerância de 05 minutos antes e após a jornada sem configurar tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 58, §1º, da CLT. Isso porque, a partir daí o direito passou a ser previsto por norma de ordem pública, tornando-se, portanto, indisponível e não mais passível de negociação. Nesse sentido foi o entendimento consolidado pelo TST na OJ 372.
Foi com base nesse posicionamento que a 9ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso interposto por uma siderúrgica contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos anteriores e posteriores às jornadas contratuais, quando excedentes de 10 minutos diários.
No caso, o juiz declarou a invalidade das normas coletivas invocadas pela empresa, as quais elevaram o tempo de tolerância no registro de entrada e saída dos trabalhadores, o qual passou a ser de 10 minutos na entrada e 15 minutos na saída. O magistrado verificou que, apesar de os controles de jornada conterem o registro dos minutos além do limite legal de tolerância, computados como extras, eles não foram pagos. Isso porque a empresa declarou em defesa que observava o disposto nos ACT's (que foram declarados inválidos, nesse particular). E, por essa razão, considerou irrelevante o fato de que o trabalhador não tenha apontado diferenças de horas extras em seu favor.
Assim, diante da invalidade da disposição normativa, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento dos minutos residuais anteriores e posteriores às jornadas contratuais, quando excedentes de 10 minutos diários. Segundo esclareceu o relator, no caso, não se poderia concluir pela compensação, já que a negociação coletiva não os considerou como tempo à disposição da empresa, sendo essa, inclusive, a tese da defesa. Diante da habitualidade, considerou devidos também os reflexos do tempo extra no repouso semanal remunerado.
( 0001058-17.2012.5.03.0064 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (08.11.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
