Jurídico
08/11/2013 12:03 - Espírito Santo abrirá parcelamento de ICMS
O governo do Espírito Santo vai instituir em breve um novo programa especial de parcelamento, que possibilitará o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 vezes e descontos em multas e juros. Para quem quitar a dívida à vista, o valor da multa será reduzido em até 90%. Os juros, em até 80%.
O parcelamento foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 157, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado, existem atualmente mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão ser quitados por meio do novo parcelamento. A previsão é que sejam pagos mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais.
Podem ser parcelados os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de junho deste ano, inclusive os que são objeto de ação judicial. Nesse caso, porém, o contribuinte terá que desistir do processo.
No parcelamento em até 60 vezes, a redução será de 65% para as multas e de 60% para os juros. Em até 120 parcelas mensais, o desconto é de até 50% para multas e juros. Se a parcela for paga com atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação estadual do ICMS.
O contribuinte capixaba que quiser aproveitar a anistia, deverá formalizar sua inclusão no parcelamento especial entre 3 de fevereiro e 31 de março de 2014, o que será confirmado com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Caso ocorra atraso, por mais de 60 dias de uma parcela ou de inadimplência tributária em relação a fatos geradores ocorridos após o ingresso no programa, o parcelamento será revogado. Além disso, não será permitida a adesão ao programa de contribuinte com outro parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com os pagamentos.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (08.11.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
