Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2013 09:53 - Dupla pegada com intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras

Regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. Mas esse intervalo só será válido se amparado em acordo escrito ou norma coletiva de trabalho. A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas.

 

Na petição inicial, a reclamante, representando o espólio do empregado falecido, informou que a reclamada concedia intervalo intrajornada superior a duas horas, infringindo o disposto no § 4º do artigo 71 da CLT e a Súmula nº 118 do TST. A reclamada se defendeu, alegando que as normas coletivas da categoria autorizam a adoção do sistema de dupla pegada, sustentando que entre uma e outra parada o trabalhador não permanecia à sua disposição. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão à autora, destacando que a reclamada não cumpriu a exigência estabelecida no caput do artigo 71 da CLT, que determina ser obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma hora, quando a jornada de trabalho durar mais de seis horas, não podendo exceder de duas horas, salvo se houver acordo escrito ou contrato coletivo estipulando o contrário.


A empresa não apresentou nenhum acordo escrito e nem anexou aos autos a norma coletiva autorizando o regime de dupla pegada com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra. Ao acatar os fundamentos do Juízo de 1º Grau, o relator ressaltou ser irrelevante o fato de, durante a pausa, o empregado não receber ou aguardar ordens do empregador. Isso porque, em função desse excesso ilegal do intervalo, ele permanecia muito mais tempo envolvido com o trabalho, sem poder desligar-se dele.


Portanto, a Turma confirmou a sentença que deferiu, como extras, as horas excedentes a duas diárias, referentes ao intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos.


( 0001058-90.2012.5.03.0072 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (02.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>