Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2013 09:53 - Dupla pegada com intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras

Regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. Mas esse intervalo só será válido se amparado em acordo escrito ou norma coletiva de trabalho. A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas.

 

Na petição inicial, a reclamante, representando o espólio do empregado falecido, informou que a reclamada concedia intervalo intrajornada superior a duas horas, infringindo o disposto no § 4º do artigo 71 da CLT e a Súmula nº 118 do TST. A reclamada se defendeu, alegando que as normas coletivas da categoria autorizam a adoção do sistema de dupla pegada, sustentando que entre uma e outra parada o trabalhador não permanecia à sua disposição. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão à autora, destacando que a reclamada não cumpriu a exigência estabelecida no caput do artigo 71 da CLT, que determina ser obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma hora, quando a jornada de trabalho durar mais de seis horas, não podendo exceder de duas horas, salvo se houver acordo escrito ou contrato coletivo estipulando o contrário.


A empresa não apresentou nenhum acordo escrito e nem anexou aos autos a norma coletiva autorizando o regime de dupla pegada com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra. Ao acatar os fundamentos do Juízo de 1º Grau, o relator ressaltou ser irrelevante o fato de, durante a pausa, o empregado não receber ou aguardar ordens do empregador. Isso porque, em função desse excesso ilegal do intervalo, ele permanecia muito mais tempo envolvido com o trabalho, sem poder desligar-se dele.


Portanto, a Turma confirmou a sentença que deferiu, como extras, as horas excedentes a duas diárias, referentes ao intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos.


( 0001058-90.2012.5.03.0072 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (02.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>