Jurídico
13/03/2013 10:10 - ADI questiona benefícios de ICMS concedidos pela Paraíba
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4915) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona dez decretos do Estado da Paraíba que asseguram créditos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a diversos setores econômicos naquele estado, reduzindo a base de cálculo e concedendo regime especial e diferimento desse tributo.
Trata-se dos Decretos 19.472/1998, 22.927/2002, 23.2010/2002, 23.211/2002, 24.432/2003, 24.979/2004, 25.390/2004, 25.515/2004, 31.072/2010 e 32.819/2012. Eles concedem benefícios do ICMS às indústrias consumidoras de aços planos; operações com veículos automotores novos e atividades econômicas usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos de escrituração de livros fiscais.
Beneficiam, ainda, indústrias de produtos plásticos e similares; de redes e produtos similares que usem o algodão como matéria-prima; bares, restaurantes e estabelecimentos similares; indústrias de calçados; importação de insumos da indústria de informática e automação; atacadistas de medicamentos; e, por fim, operações interestaduais e de importação de equipamentos softwares e outros bens destinados a integrar o ativo fixo de empresas prestadoras de serviços de atendimento telefônico na modalidade call center.
Violações
A CSPB alega violação dos artigos 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, bem como do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da CF. Tais dispositivos condicionam a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições à existência de lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente tais matérias. E condicionam, particularmente, a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS à concordância de todos os estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, se evita a concessão unilateral de tais benefícios, que acirra a guerra fiscal entre os estados.
A CSPB alega que os benefícios concedidos pela Paraíba reduzem, por um lado, a arrecadação tributária do próprio estado e, por outro, prejudicam os demais entes federados, ao atrair para o território paraibano atividades econômicas mediante benefícios fiscais não concedidos por outros estados.
Liminar
A entidade pede liminar para que seja suspensa imediatamente a eficácia dos decretos contestados, com base no requisito da "fumaça do bom direito", pela suposta ilegalidade, bem como perigo na demora de uma decisão do caso, já que tais normas prejudicam a própria Paraíba e os demais estados, portanto, o próprio país. No mérito, pede a declaração definitiva de inconstitucionalidade dos decretos mencionados. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
FK/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (12.03.13)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
