Jurídico
08/03/2013 10:58 - Desoneração da cesta básica fará preços recuarem 6,5%
A desoneração da cesta básica terá um impacto de até R$ 3,6 bilhões na arrecadação federal em um ano e poderá reduzir o preço desses alimentos, na média, em 6,5%. O elevado custo fiscal é um dos motivos que explicam por que a medida ainda não foi oficializada. "A decisão já está tomada, mas o momento em que isso será feito depende de uma análise sobre como está a inflação", disse uma fonte do governo. "O custo de desonerar por um ano é muito diferente de desonerar por sete ou oito meses", explica.
Dados mais consistentes sobre o comportamento da inflação e o desempenho da economia vão guiar a decisão do governo. O objetivo é não deixar que o IPCA, índice usado como meta para a inflação, ultrapasse o teto de 6,5%. O governo entende que já há uma desconfiança no mercado financeiro sobre o grau de comprometimento com o combate à inflação e o custo para a credibilidade de um estouro do teto da meta, mesmo que temporariamente, seria muito grande.
Assim, se o preço dos alimentos mostrar algum arrefecimento, o corte de impostos sobre a cesta básica poderá esperar um pouco mais para se adequar também ao espaço fiscal. A redução média nos preços foi calculada pelo governo em 6,5% e o impacto sobre o IPCA em 0,4 ponto percentual.
O governo aposta em queda significativa da inflação no segundo semestre, devido à menor pressão dos alimentos. Com a previsão de nova colheita recorde de milho e a perspectiva de recuperação da produção mundo afora, o mercado doméstico dá sinais de que pode não ser capaz de absorver toda a oferta. Já estão em queda as cotações do milho - principal matéria-prima da ração para aves e suínos e grande responsável pela alta nos preços desses produtos em 2012.
Não há garantia de que a desoneração vá ser repassada ao consumidor. A avaliação da área econômica, no entanto, é de que esse percentual é suficiente para que o varejo recomponha alguma margem e ainda assim baixe o preço de venda. A carne e o açúcar serão os dois produtos com maior impacto, pois são itens da cesta básica que ainda são taxados com PIS/Cofins e IPI, respectivamente.
Os preços da cesta básica subiram de 14% a 32% em 12 meses, muito acima da média dos preços dos alimentos, de 12,29%. As altas mais expressivas na cesta estão nas capitais do Nordeste, região afetada por forte seca.
Por Leandra Peres | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (08.03.13)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

