Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2013 16:06 - Procon-SP e Idec se manifestam sobre o novo Código de Autorregulamentação Publicitária

Divulgadas em 1º de fevereiro pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as alterações na seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade voltada para crianças e jovens, mostram-se positivas, mas demasiadamente tímidas.

 

Positivas na medida em que orientam o fornecedor sobre aspectos éticos, condenando ações de merchandising e/ou publicidade indireta que empreguem crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico.

 

Tímidas ao considerarmos que, passados mais de 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o CONAR não tenha adotado regras mais modernas e abrangentes de forma a atingir a publicidade de uma maneira geral e não só uma de suas vertentes.

 

Merchandising

 

Para o Idec e o Procon-SP, as alterações mostram-se insuficientes e inadequadas, visto que desestimulam apenas o merchandising dirigido diretamente ao público infanto-juvenil apenas em relação a produtos ligados a essa categoria de espectadores. Todavia, não só a característica do seu público-alvo e do bem de consumo devem ser os limitadores dessa inserção publicitária. Isso porque, mesmo o programa não sendo destinado inicialmente a um determinado público-alvo, este público - em especial crianças e jovens - não está completamente isento de ser atingido pela publicidade.

 

Assim, as alterações promovidas pelo CONAR não desestimulam uma prática cada dia mais corrente no universo da promoção publicitária de produtos e serviços, seja por meio do merchandising, seja por meio da publicidade direta, que é a difusão para crianças - e aí se entende que um programa infantil é o locus preferencialmente utilizado - de produtos que não são voltados a elas, mas a seus pais e adultos em seu entorno.

 

Fornecedores dos mais diversos tipos crescentemente dirigem e constroem suas peças e campanhas na voz de crianças, em linguagem de crianças e com mensagens dirigidas a elas, embora seus produtos e serviços não sejam próprios para elas. Isso é, utilizam-se de horários e da programação infantil e, sobretudo, da inocência e vulnerabilidade das crianças para fazer delas consumidores intermediários, que não vão comprar aqueles produtos e serviços, mas que irão influenciar os adultos que os cercam.

 

De um modo geral, o merchandising inserido em atrações concebidas para o público infantil ou que ele atinge desrespeita o Código de Defesa do Consumidor por não cumprir o direito básico à informação e o princípio da imediata identificação da peça publicitária, notadamente quando considerada a peculiar condição de o senso crítico desse público estar em desenvolvimento, ainda não preparado para identificar, fácil e imediatamente, que se está diante de uma publicidade.

 

Assim, é forçoso concluir que, embora a intenção do CONAR seja oferecer proteção direta ao público-alvo em questão, não o faz completamente. O tema envolve aspectos para os quais se deve dar atenção especial e mais efetiva. Portando, é também insuficiente, tendo em vista a vulnerabilidade de crianças e jovens, sendo que o Procon-SP e o Idec consideram que a publicidade, de qualquer natureza ou forma, sobretudo o merchandising, jamais deveria integrar o conteúdo de programação infanto-juvenil.

 

As leis - o CDC e o ECA - e a fragilidade e hipossuficiência das crianças e jovens exigem essa mudança e Idec e Procon-SP continuarão batalhando por isso!

 

1/3/2013

 

Procon-SP
Assessoria de Imprensa

 

Idec
Assessora de Imprensa

 

 

Fonte: Procon.sp.gov.br (01.03.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>