Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2013 16:06 - Procon-SP e Idec se manifestam sobre o novo Código de Autorregulamentação Publicitária

Divulgadas em 1º de fevereiro pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as alterações na seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade voltada para crianças e jovens, mostram-se positivas, mas demasiadamente tímidas.

 

Positivas na medida em que orientam o fornecedor sobre aspectos éticos, condenando ações de merchandising e/ou publicidade indireta que empreguem crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico.

 

Tímidas ao considerarmos que, passados mais de 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o CONAR não tenha adotado regras mais modernas e abrangentes de forma a atingir a publicidade de uma maneira geral e não só uma de suas vertentes.

 

Merchandising

 

Para o Idec e o Procon-SP, as alterações mostram-se insuficientes e inadequadas, visto que desestimulam apenas o merchandising dirigido diretamente ao público infanto-juvenil apenas em relação a produtos ligados a essa categoria de espectadores. Todavia, não só a característica do seu público-alvo e do bem de consumo devem ser os limitadores dessa inserção publicitária. Isso porque, mesmo o programa não sendo destinado inicialmente a um determinado público-alvo, este público - em especial crianças e jovens - não está completamente isento de ser atingido pela publicidade.

 

Assim, as alterações promovidas pelo CONAR não desestimulam uma prática cada dia mais corrente no universo da promoção publicitária de produtos e serviços, seja por meio do merchandising, seja por meio da publicidade direta, que é a difusão para crianças - e aí se entende que um programa infantil é o locus preferencialmente utilizado - de produtos que não são voltados a elas, mas a seus pais e adultos em seu entorno.

 

Fornecedores dos mais diversos tipos crescentemente dirigem e constroem suas peças e campanhas na voz de crianças, em linguagem de crianças e com mensagens dirigidas a elas, embora seus produtos e serviços não sejam próprios para elas. Isso é, utilizam-se de horários e da programação infantil e, sobretudo, da inocência e vulnerabilidade das crianças para fazer delas consumidores intermediários, que não vão comprar aqueles produtos e serviços, mas que irão influenciar os adultos que os cercam.

 

De um modo geral, o merchandising inserido em atrações concebidas para o público infantil ou que ele atinge desrespeita o Código de Defesa do Consumidor por não cumprir o direito básico à informação e o princípio da imediata identificação da peça publicitária, notadamente quando considerada a peculiar condição de o senso crítico desse público estar em desenvolvimento, ainda não preparado para identificar, fácil e imediatamente, que se está diante de uma publicidade.

 

Assim, é forçoso concluir que, embora a intenção do CONAR seja oferecer proteção direta ao público-alvo em questão, não o faz completamente. O tema envolve aspectos para os quais se deve dar atenção especial e mais efetiva. Portando, é também insuficiente, tendo em vista a vulnerabilidade de crianças e jovens, sendo que o Procon-SP e o Idec consideram que a publicidade, de qualquer natureza ou forma, sobretudo o merchandising, jamais deveria integrar o conteúdo de programação infanto-juvenil.

 

As leis - o CDC e o ECA - e a fragilidade e hipossuficiência das crianças e jovens exigem essa mudança e Idec e Procon-SP continuarão batalhando por isso!

 

1/3/2013

 

Procon-SP
Assessoria de Imprensa

 

Idec
Assessora de Imprensa

 

 

Fonte: Procon.sp.gov.br (01.03.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>