Jurídico
05/03/2013 10:13 - São Paulo edita normas sobre parcelamento
Os contribuintes paulistas podem transferir débitos de ICMS de parcelamentos comuns para o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811. O novo programa oferece descontos de até 75% nos valores de multas e de 60% nos juros, além de um prazo maior de pagamento: 120 meses. O período de adesão ao PEP termina no dia 31 de maio.
A possibilidade de transferência de débitos está no Decreto nº 58.921, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira. Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. O decreto original, que instituiu o PEP, só permitia a transferência de saldo remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O contribuinte que aderir ao PEP deverá desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, se não forem pagas quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.
Por meio de outra norma, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, o governo paulista também detalhou os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS no PEP. O primeiro passo, de acordo com a Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, é o acesso ao sistema do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), mediante utilização do login e senha utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.
Segundo a resolução, o contribuinte deverá apresentar no posto fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o "pedido de liquidação de parcelas do PEP com crédito acumulado" e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o débito, se for o caso, e dos honorários advocatícios, custas e demais despesas no caso de o crédito ser objeto de discussão administrativa ou judicial.
Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor (04.03.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo