Jurídico
05/03/2013 10:13 - São Paulo edita normas sobre parcelamento
Os contribuintes paulistas podem transferir débitos de ICMS de parcelamentos comuns para o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811. O novo programa oferece descontos de até 75% nos valores de multas e de 60% nos juros, além de um prazo maior de pagamento: 120 meses. O período de adesão ao PEP termina no dia 31 de maio.
A possibilidade de transferência de débitos está no Decreto nº 58.921, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira. Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. O decreto original, que instituiu o PEP, só permitia a transferência de saldo remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O contribuinte que aderir ao PEP deverá desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, se não forem pagas quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.
Por meio de outra norma, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, o governo paulista também detalhou os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS no PEP. O primeiro passo, de acordo com a Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, é o acesso ao sistema do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), mediante utilização do login e senha utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.
Segundo a resolução, o contribuinte deverá apresentar no posto fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o "pedido de liquidação de parcelas do PEP com crédito acumulado" e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o débito, se for o caso, e dos honorários advocatícios, custas e demais despesas no caso de o crédito ser objeto de discussão administrativa ou judicial.
Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor (04.03.2013)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
