Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/03/2013 10:13 - São Paulo edita normas sobre parcelamento

Os contribuintes paulistas podem transferir débitos de ICMS de parcelamentos comuns para o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811. O novo programa oferece descontos de até 75% nos valores de multas e de 60% nos juros, além de um prazo maior de pagamento: 120 meses. O período de adesão ao PEP termina no dia 31 de maio.

 

A possibilidade de transferência de débitos está no Decreto nº 58.921, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira. Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. O decreto original, que instituiu o PEP, só permitia a transferência de saldo remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

 

O contribuinte que aderir ao PEP deverá desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, se não forem pagas quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

 

Por meio de outra norma, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, o governo paulista também detalhou os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS no PEP. O primeiro passo, de acordo com a Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, é o acesso ao sistema do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), mediante utilização do login e senha utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.

 

Segundo a resolução, o contribuinte deverá apresentar no posto fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o "pedido de liquidação de parcelas do PEP com crédito acumulado" e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o débito, se for o caso, e dos honorários advocatícios, custas e demais despesas no caso de o crédito ser objeto de discussão administrativa ou judicial.

 

Laura Ignacio - De São Paulo

 

 

Fonte: Valor (04.03.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>