Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/02/2013 14:26 - Mantida decisão que deferiu equiparação salarial a emprego da TCB

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quinta-feira (14), não conheceu recurso da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, condenada a pagar equiparação salarial a um empregado por não possuir quadro de carreiras válido a permitir o pagamento diferenciado entre os empregados. Como a empresa não apresentou divergência jurisprudencial apta a permitir o conhecimento do recurso de embargos, a condenação foi mantida.

Equiparação salarial

A equiparação salarial está definida no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho como sendo a situação em que, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

O parágrafo 2º do mesmo artigo afasta a aplicação da equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, para que o quadro de carreira tenha validade, deverá ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da súmula no 6, I, do TST, que exclui dessa obrigação apenas as entidades da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional.

Entenda o caso

O trabalhador ingressou em juízo após constatar que executava as mesmas funções de um de seus colegas, mas recebendo salário inferior. A TCB se defendeu e afirmou que, por possuir Plano de Cargos e Salários homologado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, estaria isento de atender à exigência da equiparação salarial.

A sentença deu razão ao empregado e condenou a empresa, visto que apenas entidades da administração direta estão liberadas da exigência de homologação do quadro de carreira perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o que não era o caso, visto que a TCB é integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal.

A TCB recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (DF/TO) e teve o apelo provido. Os desembargadores indeferiram o pedido de equiparação salarial do trabalhador, pois concluíram que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o quadro de carreira de empresa pública integrante da Administração Indireta é válido se reconhecido pelo Poder Executivo do Distrito Federal. Para o Regional, o ato da autoridade administrativa competente "supriu a chancela da autoridade administrativa federal do trabalho, a teor da súmula no 6, I, do TST".

TST

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST e afirmou que, sendo a TCB integrante da administração indireta do Distrito Federal, a homologação do quadro de carreira pelo MTE seria condição obrigatória para ser reconhecida sua validade e eficácia, estando excluídas dessa exigência apenas as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

A Sexta Turma, responsável pelo julgamento do recurso, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional para restabelecer a sentença que determinou o pagamento da equiparação salarial.

A TCB, então, apresentou recurso de embargos na SDI-1 e reafirmou a validade do seu quadro de carreira, pelo fato de ter sido homologado pelo Poder Executivo local. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), não lhe deu razão. Ele explicou que a matéria encontra-se pacificada no TST, através da súmula no 6, I, no sentido de que apenas as entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional estão liberadas da homologação do quadro de carreira pelo MTE, bastando a aprovação da autoridade administrativa competente.

Assim, "sendo a TCB uma empresa pública estadual, integrante da Administração Pública Indireta, a conclusão da Turma de que ela não se enquadra em nenhuma das exceções, e que, portanto, seria necessária a homologação do seu quadro de pessoal pelo Ministério do Trabalho para fins do disposto no 2º do artigo 461 da CLT, está em consonância - e não em dissonância - com a súmula/TST no 6, I", concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/MB)

Processo: RR - 72540-25.2008.5.10.0014

SBDI-1


Fonte: TST (20.02.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>