Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/02/2013 11:04 - Consumidor pode cancelar passagem aérea sem multa até 7 dias após compra

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou, por unanimidade, provimento a recurso de uma agência de turismo contra um consumidor por entender que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo de passageiro concluídos por intermédio da internet. 

Com a decisão, ficou mantida sentença do Juizado Especial que afirma haver possibilidade de cancelamento de compra de passagem aérea sem multa pelo cliente, quando ocorre no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O Juizado entendeu que a empresa não comprovou ter fornecido ao consumidor as informações necessárias em caso de desistência da compra, sendo patente "a falha na prestação do serviço".

A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda das passagens aéreas e condenou a requerida a restituir à parte autora a quantia paga pelo produto. O pedido de indenização por dano moral postulado pelo autor, no entanto, não foi acolhido porque "o descumprimento da obrigação contratual, por si, não gera o dever de ressarcir".

Citando decisão do STJ, o juiz Aiston Henrique de Sousa da 2ª turma Recursal afirmou que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento levam em consideração a maior vulnerabilidade do consumidor alcançado pelo vendedor ambulante, TV ou telefone, sem possibilidade de reflexão. Por isso, afirma, foi estabelecida a regra do art. 49 do CDC, permitindo a desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, quando ocorrer fora do estabelecimento comercial.

De acordo com Sousa, no caso das compras por internet, também fora do estabelecimento do fornecedor, há instrumentos de indução que se opõem à reflexão, como a propaganda via e-mail, flash player, etc. "De outra parte, é grande a possibilidade de erro nas operações para finalização da compra, pois o próprio consumidor as realiza. Em razão disso, se reforça a necessidade de referido instrumento jurídico com o objetivo de permitir a formação de relações jurídicas equilibradas", afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: 0009114-87.2011.807.0007


Fonte: Migalhas: (19.02.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>