Jurídico
18/02/2013 17:26 - Revisão de pensão por morte após 10 anos é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário (RE) 699535, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se discute o direito desse órgão de rever pensão paga a viúva de ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão da aposentadoria dele em pensão por morte à viúva.
Inicialmente, a viúva acionou o INSS na Justiça Federal em Santa Catarina, invocando o disposto no artigo 1º da Lei 10.839/2004, que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991, para fixar em dez anos "o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo".
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Florianópolis, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso de agravo que contestava tal decisão. Entretanto, ao julgar o mérito, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda. A viúva apelou, então, e obteve do TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da decadência do INSS.
Recurso
É contra essa decisão que o INSS interpôs o RE na Suprema Corte, levantando a preliminar de repercussão geral da tese relativa à decadência do INSS para rever atos de concessão de aposentadoria decorrentes de erro.
O Instituto alega que houve erro no cálculo da remuneração mensal da viúva, sustentando que tal erro se renova em todas as oportunidades em que se proceda ao reajuste da pensão, por equívoco na aplicação da regra da lei que instituiu a aposentadoria dos ex-combatentes (Lei 5.698/71).
Repercussão
Ao defender a atribuição de repercussão geral ao caso, o relator do RE, ministro Luiz Fux, lembrou que a recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o Tribunal de Contas da União (TCU) assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança jurídica.
Ainda de acordo com o ministro, nesses casos, conforme o entendimento fixado pela Suprema Corte, o prazo de cinco anos deve ser contado da data de chegada, ao TCU, do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato de concessão da aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas. A decisão do STF ocorreu nos autos do Mandado de Segurança (MS) 24781, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada). No mesmo julgamento, o Plenário do STF determinou a não devolução das quantias já recebidas.
Embora, conforme observou o ministro Luiz Fux, o precedente citado se aplique para atos administrativos chamados complexos (que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade de mais de um órgão competente (o órgão pagador que defere o pedido inicial de aposentadoria e sua confirmação por ato do TCU), "está claro o entendimento segundo o qual a Administração Pública também se sujeita às regras de prescrição e decadência, sobretudo às estabelecidas no artigo 54 da Lei 9.784/89 e no artigo 103-A da Lei 8.213/91".
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.784 que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Fonte: STF e AASP (18.02.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
