Jurídico
18/02/2013 13:40 - Processo eletrônico cria exigências não previstas na lei
Por Luiz Salvador
A segurança jurídica está em discussão na implantação a "fórceps" do peticionamento eletrônico exclusivo, sem outras opções antes existentes.
Ninguém pode ser contra a modernidade, desde que essa venha para atender aos cidadãos de modo geral e não servir-se da ferramenta obrigatória e exclusiva para indeferir processamento de recursos tempestivos, para atender a interesses corporativos de membros do Poder Judiciário que o usam para liquidar processos, limpando suas pautas, fazendo crescer a níveis exponenciais as estatísticas de "produção" dos tribunais e dos membros do Poder Judiciário, criando-se a exclusão digital e a insegurança jurídica, ao arrepio das garantias constitucionais vigentes.
Ao que parece, as estatísticas de produção do número de processos "julgados" tornou-se um fim em si mesma, nada importando a qualidade desses julgamentos!
O sistema tem que atender aos jurisdicionados e não a interesses corporativos de magistrados que querem se livrar da responsabilidade constitucional de entregar o bom direito a quem seja seu detentor. O sistema tem que ser intuitivo, como o é o para fazermos compras pela internet. Se algum dado estiver faltando, o sistema tem que avisar para que o usuário possa corrigir a exigência no ato. Os tribunais estão legislando por atos administrativos internos, criando novos regramentos processuais e normativas a encargo dos advogados. E tudo implantado com rapidez sem que todos os advogados estejam readequados às novas exigências.
Mais devagar com o andor, porque o santo é de barro: O sistema eletrônico não pode prejudicar os jurisdicionados com exigências e regramentos administrativos que criam novas exigências procedimentais e processuais que extrapolam a previsão legal. O sistema de peticionamento eletrônico é bem vindo, mas sua implantação não pode ser a toque de caixa como está ocorrendo, em prejuízo dos jurisdicionados. O serviço tem que atender não só ao interesse do Poder Judiciário que tem permitido, pelo não processamento do recurso, a diminuição das demandas judicializadas.
Luiz Salvador é presidente da ALAL, diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 e 3105/09.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.02.2013)
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