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15/02/2013 15:56 - Novo CPC: relator vai excluir permissão de penhora de salário de devedor

A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).


A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.


Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje em torno de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.


Segundo Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário", disse. O relator também destacou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras.

"Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você inviabiliza o seu funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que assegura que outros bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o capital daquela companhia", explicou.


Discussão


O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.


Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06.


As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.



Reportagem - Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara (14.02.2013)

 

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