Jurídico
15/02/2013 15:02 - Audiência Pública sobre TVs por assinatura começa na próxima segunda (18)
Na próxima segunda-feira (18), a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As apresentações dos 30 expositores inscritos serão divididas nos dias 18 e 25, sempre das 14h às 20h.
Cada apresentação terá duração de 15 minutos e ocorrerá conforme o cronograma já aprovado pelo ministro Luiz Fux, que convocou a audiência. As exposições serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma - anexo II-B, 3º andar. A participação de interessados em assistir às palestras é aberta, sem a necessidade de inscrição prévia. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Entre os expositores, estão especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre o funcionamento do mercado brasileiro de TV por assinatura.
Segundo o ministro Luiz Fux, "eles virão contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade", assinala. "Às vezes o conhecimento jurídico só não basta".
ADIs
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, há ainda outros pontos que precisam ser esclarecidos: "se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental, como o de propriedade, está sendo atingido".
CM/EH
Fonte: STF (15.02.2013)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
