Jurídico
06/02/2013 10:16 - CNJ confirma obrigatoriedade do PJe em Pernambuco
O Conselho Nacional de Justiça cassou nesta terça-feira (5/2) a liminar concedida na sexta (1º/2) pelo conselheiro Emmanoel Campelo suspendendo o uso exclusivo do peticionamento eletrônico da Justiça de Pernambuco. Com a decisão, os três ramos - estadual, federal e trabalhista - da Justiça pernambucana deverão usar o processo judicial eletrônico.
A ferramenta eletrônica tornou-se obrigatória no último mês para todos que precisam dar entrada em processos no Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, extinguindo o uso de petições em papel.
Por maioria, o plenário seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. O conselheiro Wellington Saraiva, primeiro a acompanhar a divergência, defendeu não ser viável do ponto de vista técnico e operacional a solução de manter, paralelamente ao PJe, expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona.
"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho demonstrou essa impossibilidade, até porque as varas migram para o modelo do PJe, são informatizadas para funcionar exclusivamente de forma digital. E essa é justamente a intenção do PJe", disse Saraiva.
O conselheiro também afirmou que durante a instalação do PJe, o Poder Judiciário oferece equipamentos e servidores para auxiliar o advogado a digitalizar as petições. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei 11.419/2006 [que dispõe sobre a informatização do processo judicial]", disse.
O processo judicial eletrônico, desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros órgãos da Justiça, vem sendo utilizado em 37 tribunais e seções judiciárias. O sistema está em fase de homologação em sete tribunais, no CNJ e no Conselho da Justiça Federal. Em outras quatro Cortes, a ferramenta está em fase de testes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.02.2013)
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