Jurídico
05/02/2013 14:25 - Recuperar créditos trabalhistas diminui gastos com ações
Por Marcos dos Santos Araújo Malaquias
Em tempos atuais, a adoção de estratégias focadas no cliente, a atuação jurídica especializada e a criação de soluções personalizadas têm assumido um papel extremamente relevante no contexto da gestão estratégica de passivo trabalhista, principalmente por contribuir com a redução significativa de custos.
Neste particular, a recuperação de créditos trabalhistas tem despontado como uma das medidas capazes de atenuar os prejuízos financeiros sofridos em condenações trabalhistas, pois dá às empresas a chance de reaver parte expressiva dos valores depositados ao longo da tramitação processual, quando configurado o excesso nos recolhimentos.
Realmente, o cotejo das informações relativas à totalidade dos depósitos realizados nos autos com o montante homologado na fase de execução pode revelar a existência de saldo remanescente a maior em favor das empresas, na maioria das vezes, colocados à disposição, mas, sem o respectivo levantamento, em virtude de desconhecimento.
A Justiça do Trabalho, ao criar medida intitulada "Meta 17", estabeleceu o objetivo de aumentar o número de execuções encerradas, imprimindo maior celeridade ao trâmite das execuções trabalhistas.
Por esta razão, o acompanhamento de processos nesta fase processual passou a ter ainda mais importância, contribuindo, dentre outros pontos, para: a) a atenuação dos prejuízos financeiros ocorridos na condução de processos trabalhistas; b) aumento de receitas; c) levantamento de créditos, inclusive, constantes em processos já arquivados.
Ademais, com a votação do Projeto de Lei nº 606/2011, de autoria do Senador Romero Jucá, e do substitutivo de autoria da senadora Ana Amélia, que objetivam alterar a CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, a tendência é que o trâmite de processos na fase de execução seja ainda mais célere. Assim, questões ligadas a esta fase processual passarão a ser alvo constante de discussões, o que exigirá um acompanhamento pormenorizado por parte das empresas.
Portanto, a possibilidade concreta de recuperação de créditos trabalhistas e, por conseguinte, de aumento de receitas em favor das empresas é um dos principais fundamentos para o aperfeiçoamento de medidas voltadas à minoração dos prejuízos financeiros causados no trâmite de processos trabalhistas.
Marcos dos Santos Araújo Malaquias é advogado, especialista em Direito do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.02.2013)
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