Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/02/2013 12:49 - Compra da Mexicana Modelo daria à AB Inbev 46% do mercado de cerveja dos EUA

O Departamento de Justiça dos EUA quer barrar a compra da mexicana Modelo pela AB InBev porque o negócio de US$ 20,1 bilhões daria à belgo-brasileira 46% do mercado de cerveja no país e maior poder para elevar preço. 

Mas é no país da Modelo que a AB InBev teria maior concentração de mercado.

No duopólio mexicano da cerveja, a Modelo, com suas Corona, Pacifico e Victoria, tem 60% de participação.

Praticamente todo o restante pertence à Cuauhtémoc Moctezuma, adquirida pela Heineken e que tem marcas como Tecate, Dos Equis e Sol.

Como comparação, no Brasil, a Ambev, da AB InBev, tem por volta de 68%.

O cerca de 1% restante do mercado mexicano é das cervejarias artesanais, que já levaram aos órgãos de defesa de concorrência reclamações sobre o duopólio.

Até uma outra gigante das bebidas, a britânica SABMiller, já se queixou às autoridades do México de supostas práticas anticoncorrenciais do duopólio, como pagar a comerciantes para não aceitar outras marcas.
 

A AB InBev já tem 50% de participação na Modelo, herdada na operação de compra da Anheuser-Busch, em 2008.

Para tentar o aval dos órgãos reguladores americanos, a Modelo propusera vender à sócia Constellation os 50% que tem na joint venture Crown Imports, que distribui nos EUA suas cervejas.

O Departamento de Justiça, no entanto, achou a proposta insuficiente e na semana passada entrou com processo para barrar o acordo.

As autoridades de defesa da concorrência do México, por sua vez, não viram prejuízo ao consumidor e aprovaram em novembro a compra da Modelo pela AB InBev.

A empresa contestou a decisão do governo americano e disse que vai recorrer.

Mas também pode negociar mais compensações ou simplesmente desistir do negócio, segundo analistas.


Fonte: Folha de São Paulo - Mercado (03.02.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>