Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/02/2013 13:33 - Turma anula intimação feita em nome da parte ao invés do nome do advogado

Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada - primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado - a ministra Maria de Assis Calsing (foto), aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta.

A decisão foi tomada na sessão do dia 18 de dezembro de 2012.

A ação foi proposta, via embargo de terceiro que, ao ter seu imóvel penhorado indevidamente para pagar dívida trabalhista da empresa CGK Engenharia Empreendimento Ltda. acionou a Vara do Trabalho de Tatuí (SP). No entanto, a intimação com o resultado da sentença não foi comunicada ao advogado indicado nos autos. Ao constatar o erro, atribuído à Secretaria da Vara, o autor do embargo pediu a devolução do prazo processual para manifestação nos autos. Na ocasião, também reiterou o nome do advogado que deveria ser comunicado nas publicações futuras. Com o erro sanado, ele apresentou embargos de declaração, mas novamente não foi comunicado da decisão, momento em que, mais uma vez, solicitou que fosse resolvida a ausência na notificação.
Entretanto, mesmo diante da petição apresentada, a intimação apresentou equívoco de novo: foi endereçada ao endereço correto, porém com o nome da parte, ao invés do nome do advogado indicado.

Inconformado, ele apelou ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando que, embora tenha expressamente requerido, por mais de uma vez, que as intimações e publicações fossem feitas em nome do seu advogado, o informe foi feito erroneamente. Interpôs assim, agravo de instrumento pedindo a análise do Recurso de Revista, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o classificou como intempestivo.

A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, analisou o caso e verificou uma sucessão de equívocos na notificação do autor. Ela conheceu do Agravo de Instrumento e ao julgar aplicável, por analogia, o disposto na Súmula 427 do TST, e conheceu também do recurso de revista impetrado. "Em que pese à notificação dos Embargos de Declaração não ter se dado em nome de outro profissional, mas no nome da própria parte, porém endereçada para o escritório do patrono, fica ainda mais evidente o prejuízo do Terceiro Embargante, o qual, mesmo atentando a Secretaria do Juízo, por mais de uma vez, acerca das notificações, viu-se tolhido no seu direito à ampla defesa, referente à interposição de eventuais recursos."

Desta forma, a relatora declarou nulos os atos praticados após a irregular intimação. O processo terá que voltar à vara de origem para a republicação do despacho de intimação e da ciência do teor da decisão proferida em razão dos Embargos de Declaração.

A decisão foi unânime.

(Taciana Giesel/MB)

Processo: RR- 168300-55.1993.5.02.0044

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (01.02.13)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>