Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/02/2013 18:10 - Acórdão: do julgamento pelo STF até a publicação no Diário da Justiça

Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.

Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. Esse papel cabe ao ministro-relator do processo, caso o voto dele tenha conduzido a decisão final; ou ao primeiro ministro que divergiu do relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.

A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento do processo. Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os documentos que registram o que ocorreu durante a apreciação do processo pelo Tribunal, tais como apartes, questionamentos, explicações, debates, votos orais [todos transcritos], bem como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos votos escritos. Em seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação] dos textos por cada ministro que tenha participado daquele julgamento, o ministro responsável pela redação do acórdão encaminha os autos para a Seção de Composição e Controle de Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria Judiciária do STF.

É importante observar que, antes da assinatura dos documentos, os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos julgamentos em que há divergências e debates ou quando a matéria discutida possui grande complexidade e relevância jurídica e/ou social. A revisão e a aprovação de votos proferidos pelos ministros podem demandar um tempo maior, tendo em vista que alguns processos possuem um número elevado de textos a serem analisados por cada ministro.

A Seção de Composição e Controle de Acórdãos confere os documentos [físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos autos. O acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente após a revisão de todos os documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é que o acórdão é publicado. Os documentos podem ser publicados sem revisão em caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que tenha participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que não integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que o texto não foi revisado.

Com a publicação da ementa e do resultado do julgamento no DJe, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF na internet. Os autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de acordo com a matéria [penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.

Quando há o julgamento de um recurso - por exemplo, embargos de declaração - após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.

EC//SGP


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (01.02.13)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>