Jurídico
31/01/2013 17:01 - Empresas devem entregar mapa até 31 de janeiro
Termina, nesta quinta-feira 31, o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver quadro abaixo).
A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.
Números de
empregados Infração
Mínima Máxima
01-10 1.201,37 1.482,29
11-25 1.483,36 1.770,66
26-50 1.771,73 2.059,03
51-100 2.060,10 2.341,02
101-250 2.342,08 2.629,39
251-500 2.630,46 2.924,15
501-1000 2.925,21 3.213,58
Mais de 1000 3.214,65 3.494,50
Fonte da tabela: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (29.01.13)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
