Jurídico
30/01/2013 10:38 - Rede de lojas deve pagar R$ 6 milhões por danos coletivos
A Casas Pernambucanas deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 6 milhões por fraudes no programa de formação de jovens aprendizes. Além disso, os contratos de trabalho de aprendizes deverão obedecer aos requisitos da lei. As obrigações devem ser cumpridas nos estabelecimentos da empresa em todo o Brasil, de acordo com decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).
A indenização será revertida a entidades de educação sem fins lucrativos e a serviços nacionais de aprendizagem indicados pelo Ministério Público do Trabalho (autor da ação).
De acordo com o Ministério Público, os adolescentes contratados como aprendizes não exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica, apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes de ofertas. Não havia qualquer supervisão ou informação ao trabalhador sobre a finalidade do contrato de aprendizagem, segundo a denúncia. O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica (10.097/00).
Para o MP, a prática da Pernambucanas configura "dumping social", já que ela descumpre direitos trabalhistas visando reduzir os custos do negócio, resultando em concorrência desleal.
Conforme a lei de aprendizagem, o menor contratado por uma empresa deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida, deve ter registro em carteira de trabalho e participar de curso de formação profissional e ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de conhecimentos sobre a profissão.
Em março de 2012, a Justiça concedeu liminar obrigando a varejista a adequar o programa de aprendizagem até que fosse julgado o mérito do processo. Quanto à condenação por danos coletivos no valor de R$ 6 milhões, a juíza, Camila Ceroni Scarabelli, fundamenta: "Considerando que a reclamada admite que, conforme dito na petição inicial, possui uma infinidade de aprendizes em suas lojas situadas ao longo do território nacional, a quantidade de jovens aprendizes vítimas dessas ilicitudes e fraudes demonstra o caráter coletivo do dano moral por eles sofrido."
E continua: "Assim sendo, considerando que a reclamada não contesta a alegação do autor de possuir 750 aprendizes, a cota mínima de aprendizes a ser cumprida (5%), considerando o seu lucro líquido do ano de 2009 foi de R$ 63.159.00,00 (...), considerando os limites do pedido do autor (R$ 6 milhões) que correspondem a menos do que 9,44% desse lucro líquido, constato que o mesmo não abala o capital social da reclamada, nem seu lucro real anual, nem mesmo a sua condição econômico-financeira empresarial."
Caso descumpra a decisão, a Casas Pernambucanas pagará multa diária de R$ 10 mil por contrato irregular identificado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0000257-67.2012.5.15.0129
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (30.01.13)
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