Jurídico
30/01/2013 09:13 - CNJ - Mais cinco tribunais instalam núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Os Tribunais De Justiça De Mais Cinco Estados Comunicaram Ao Conselho Nacional De Justiça (CNJ) A Instalação Do Núcleo De Repercussão Geral E Recursos Repetitivos (Nurer). São Eles: São Paulo (TJSP), Rio De Janeiro (TJRJ), Bahia (TJBA), Goiás (TJGO) E Mato Grosso (TJMT). Com A Adesão Dessas Cortes, Agora São Nove Os Tribunais Que Já Contam Com O Núcleo. A Medida Atende A Resolução N. 160 Do CNJ, Que Busca Garantir O Monitoramento Dos Processos Submetidos À Repercussão Geral Ou Ao Recurso Repetitivo, Contribuindo Para A Melhoria Da Gestão Dos Tribunais. O Superior Tribunal De Justiça (STJ) E Os Tribunais De Justiça Do Espírito Santo (TJES), Do Amapá (TJAP) E Do Rio Grande Do Sul (TJRS) Já Haviam Comunicado Ao CNJ O Cumprimento Da Resolução, Na Primeira Quinzena Deste Mês. Pelas Novas Regras, Aprovadas Em Outubro, Os Tribunais Superiores, Tribunais De Justiça Dos Estados E Do Distrito Federal E Tribunais Regionais Federais Devem Instalar O Nurer Até 7 De Fevereiro, No Âmbito De Suas Estruturas Administrativas.
Os núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas cortes.
Relatório - A Resolução Nº 160 Também Estabelece Que Os Núcleos Deverão Elaborar, Trimestralmente, Relatório Quantitativo Dos Recursos Sobrestados No Tribunal, Bem Como Daqueles Sobrestados Nas Turmas E Colégios Recursais E Nos Juízos De Execução Fiscal. No Relatório Deverá Constar A Vinculação Dos Recursos Aos Temas E Recursos Paradigmas No STF E No STJ. O Relatório Deverá Ser Enviado Ao STF, Ao CNJ E Ao STJ.
A Partir Desses Relatórios, O CNJ Criará Um Banco De Dados Com Informações Referentes Aos Processos Submetidos A Essas Técnicas De Julgamento. Entre As Informações Que Deverão Ser Incluídas Nesse Banco De Dados Estão: Os Temas Já Decididos E Os Pendentes De Decisão, O Tempo De Sobrestamento Dos Recursos E O Tempo Decorrido Entre A Decisão Do Recurso Paradigmático E A Aplicação Da Tese Pelos Tribunais. As Informações Compiladas Pelo CNJ Deverão Ser Divulgadas Anualmente Por Meio De Um Relatório.
Fonte: Conselho Nacional De Justiça / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (29.01.13)
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