Jurídico
29/01/2013 09:01 - INSS regulamenta conciliação em processos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá celebrar acordos, com mais facilidade, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O INSS detalhou as regras para a realização de conciliação em processos administrativos que pedem a revisão de benefícios da Previdência Social. A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. Caberá ao procurador-chefe da PFE no INSS criar os critérios que determinarão o encaminhamento de recursos administrativos para a conciliação. Após a distribuição desses recursos para o relator, eles ficarão suspensos por dez dias para a análise da viabilidade da celebração de acordo.
Nesse prazo, o INSS poderá oferecer proposta de conciliação, pedir informações para a possível celebração de acordo ou apresentar parecer contrário à realização da transação. Se for apresentada proposta de conciliação, o interessado será intimado para responder em dez dias. O silêncio da parte será interpretado como rejeição à proposta.
Caso o interessado concorde com a proposta de transação apresentada pelo órgão, o acordo será encaminhado ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática. Ao homologar o acordo, o conselheiro relator deve desconsiderar eventual atraso para a apresentação do recurso.
Homologada a conciliação, o INSS terá o prazo máximo de 30 dias para juntar nos autos do processo a prova do cumprimento do acordo. Quando o procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos voltam a tramitar normalmente.
Na resolução, o INSS diz considerar a conciliação, como técnica de composição de conflitos, "constitui instrumento célere de pacificação social, que permite atender regra constitucional da razoável duração do processo administrativo de recurso de benefícios".
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (29.01.13)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
