Jurídico
28/01/2013 12:33 - Juiz não pode rejeitar plano aprovado por credores
Nenhum juiz pode se basear em análise econômico-financeira para negar o pedido de recuperação empresarial aprovado pelos credores. Com base nesse entendimento, pacificado em enunciado do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Maia da Cunha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender assembleia de credores convocada por juiz de primeiro grau que deixou de conceder recuperação pedida pela empresa Sideraço.
No pedido, a empresa disse que o plano de recuperação deve ser homologado pois não sofreu nenhuma objeção dos credores. O administrador judicial e o Ministério Público foram favoráveis à recuperação.
"Concedo efeito suspensivo ao Agravo para evitar dano processual com a convocação e realização da assembleia geral de credores antes de o tribunal deliberar sobre a sua conveniência e necessidade", afirmou o desembargador Maia da Cunha, relator do Agravo interposto pela empresa.
Para o advogado Luiz Gustavo Bacelar, que defende a Sideraço, comemorou a decisão. Segundo ele, há um número crescente de decisões que anulam o plano de recuperação judicial. Por isso, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado 46, que diz: "Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores".
Na avaliação do advogado Hoanes Koutoudjian, especialista em Direito Empresarial, a suspensão da decisão de primeiro grau é correta. "A lei é clara. A assembleia de credores é soberana. Se não houver nenhuma objeção no prazo de 20 dias, o plano deve ser homologado", afirmou.
A questão, porém, não é pacífica no TJ-SP. No ano passado, ao julgar recurso do banco Itaú contra a homologação da recuperação da cerâmica Gyotoku, defendida por Koutoudjian, a corte decidiu que a assembleia-geral de credores não é soberana na aprovação de recuperação judicial.
Na ocasião, o desembargador Pereira Calças disse que "incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembleia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens". A decisão anulou o plano por considerar que ele violava garantias constitucionais, como a da propriedade, e rompeu com o entendimento anterior do tribunal.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (27.01.13)
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