Jurídico
22/01/2013 16:47 - Projeto torna obrigatórias informações sobre responsáveis por sites comerciais
Proposta poderá ser votada diretamente no Plenário.
Proposta em tramitação na Câmara obriga pessoas físicas e jurídicas que administrem sites, blogs, fóruns ou demais publicações na internet em que haja comércio de bens e serviços a disponibilizarem informações que permitam ao consumidor identificar ou entrar em contato com a administração da loja virtual. Pelo texto (PL 4509/12), informações como endereço e CNPJ da empresa fornecedora, além do número de atendimento ao consumidor, apareceriam publicadas no rodapé de todas as páginas.
O projeto foi apensado ao PL 4906/01, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. A proposta de 2001, à qual estão apensados outros projetos, é de autoria do ex-senador e ex-governador do Ceará Lúcio Alcântara (PSDB).
Autor do novo projeto, o deputado Wellington Fagundes (PR-MT) argumenta que o princípio da informação do consumidor deve ser a base das relações de consumo. Ele explica que o próprio Código de Defesa do Consumidor já prevê diversos preceitos que têm por objetivo reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas por fornecedores e consumidores.
"Apesar disso, com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via internet, esse princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores", afirma Fagundes.
O projeto exige a disponibilização das seguintes informações:
- número de inscrição junto ao Ministério da Fazenda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
- endereço postal completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou em parte, são expostos ou armazenados para entrega, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP);
- número de telefone fixo para contato;
- número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista;
- informações sobre os termos de uso do serviço, quando for o caso; - informações sobre as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações de internet; e
- informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último exista.
Sites, blogs, fóruns e publicações registrados com a extensão".br" em que não haja a comercialização de bens e serviços poderão, alternativamente, disponibilizar as informações ou indicar link para o sistema whois ou serviços similar mantido pela autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.
Multa
O texto determina ainda que o descumprimento do disposto na nova lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso de reincidência. Poderão ser aplicadas ainda as penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.
Íntegra da proposta:
• PL-4906/2001
• PL-4509/2012
Reportagem - Murilo Souza
Edição -Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias (21.01.13)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

