Jurídico
21/01/2013 09:45 - Venda de sacolas
A Associação Mineira de Supermercados (Amis) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado para manter a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais. A decisão é da Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O pedido apresentado pela Entidade pretendia suspender a proibição da venda de sacolas, estabelecida em ato administrativo pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais. Para o Órgão, a venda das sacolas causa desvatagem econômica para o consumidor. Os Supermercados do Estado cobram R$ 0,19 por embalagem biodegradável. Em primeira instância, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Moema de Carvalho Balbino, entendeu que caberia à Amis aguardar o desfecho no processo administrativo, caminho próprio para esse questionamento. Porém, a Desembargadora Teresa Cristina ponderou que permitir a cobrança das sacolas estimula uma atitude ecologicamente responsável do consumidor, que, para evitar o gasto, pode escolher usar sacolas retornáveis. A liminar foi publicada na edição de 16 de janeiro de 2013 do Diário do Judiciário Eletrônico. O Estado do Espírito Santo, por meio da Lei nº 9.896, proibiu recentemente a distribuição de sacolas plásticas convencionais aos consumidores, ainda que de forma gratuita nos supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas. Os estabelecimentos comerciais passam a ter que fornecer, gratuitamente, sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para a embalagem e transporte dos produtos em substituição às embalagens plásticas. Essa mesma prática já tinha sido instituída em São Paulo, em janeiro de 2012. As sacolinhas, porém, acabaram voltando por decisão do Ministério Público, que pediu um tempo maior para que os consumidores se acostumassem sem elas. Em abril, as sacolinhas chegaram a ser abolidas e voltaram por decisão judicial.
(Adriana Aguiar)
Fonte: Valor Econômico (21.01.13)
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