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16/01/2013 15:08 - Fisco poderá deixar de recorrer em novos casos

O Governo Federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).


A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação e nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna - quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato de a nova pena ser mais benéfica do que a anterior. A norma também autoriza a medida nas hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).


Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


O recurso de ofício é aquele em que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.


Em 2002, a Lei nº 10.522 criou hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas possibilidades. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quando entrou em vigor. (L.I)



Fonte: Valor Econômico (16.01.13)

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