Jurídico
16/01/2013 12:09 - Cabem Embargos Infringentes se Acórdão da apelação contra sentença terminativa avança sobre mérito
São cabíveis os embargos infringentes contra acórdão não unânime que, em apelação, ingressa no exame da matéria de mérito da ação, mesmo que a sentença tenha sido terminativa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que não havia admitido os embargos porque o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar seu mérito, por falta de legitimidade passiva.
Causa madura
Para a ministra Nancy Andrighi, a análise isolada e apriorística do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) poderia indicar a intenção aparente do legislador de excluir tais tipos de acórdãos da possibilidade de embargos infringentes.
Porém, ela explicou que a reforma legal quanto a esse recurso buscou limitá-lo a questões de mérito julgadas sem unanimidade. O dispositivo também teria de ser interpretado em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 515 do CPC, que positiva a teoria da causa madura e autoriza o tribunal a decidir o mérito de certas causas mesmo que a sentença não o tenha feito.
"Nessa circunstância, restaria afastado o critério de dupla conformidade adotado pelo próprio artigo 530 do CPC, pois a decisão do tribunal constituirá a primeira decisão de mérito, devendo - em nome da segurança jurídica - haver, no âmbito da jurisdição ordinária, maior reflexão a respeito das questões trazidas pelo voto divergente", julgou a ministra.
Sendo assim, segundo ela, devem ser admitidos os embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria, reforma sentença terminativa e adentra a análise do mérito da ação.
Embargos de divergência
Contra esse julgamento em recurso especial foram apresentados embargos de divergência, ainda pendentes de julgamento. O relator será o ministro João Otávio de Noronha.
Caso admitidos, os embargos de divergência serão julgados pelos ministros da Corte Especial do STJ, que é competente, nesse tipo de processo, para resolver interpretações conflitantes entre as seções especializadas do Tribunal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (16.01.13)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
