Jurídico
18/12/2012 17:55 - Governo mineiro regulamenta ICMS de mercadoria importada
O governo de Minas Gerais regulamentou a aplicação, a partir de janeiro, da alíquota única de 4% do ICMS sobre operações interestaduais com mercadorias importadas. As novas regras estão na Lei nº 20.540, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.
Com a edição da nova norma - que traz outros assuntos -, a legislação do Estado passou a estar de acordo com a Resolução do Senado nº 13, que tenta pacificar a chamada "guerra dos portos".
Segundo a lei, a alíquota deve ser aplicada também aos bens e mercadorias importados que, após o desembaraço aduaneiro, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
A norma, porém, também determina que a alíquota não deve ser aplicada às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural. Além disso, limita a 4% o crédito de ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não estiver detalhando essa situação.
A lei mineira autoriza ainda o Executivo a conceder uma série de benefícios fiscais para concessionárias de energia elétrica e mineradoras do Estado. Detalhes desses incentivos e regras para seu aproveitamento estarão previstos em normas a serem publicadas.
Ao Estado é permitido dispensar o ICMS, multa e juros de concessionárias de energia. Essas empresas poderão, por exemplo, deixar de pagar o imposto, multas e juros relativos aos encargos de conexão e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no fornecimento de energia elétrica.
Um dos artigos da nova norma determina também que se não houver recolhimento do ICMS pela concessionária, em razão de suspensão da exigibilidade decorrente de ação judicial proposta pelo adquirente de energia, este será o responsável pelo pagamento do imposto até a data da notificação da revogação da medida judicial.
Em relação às mineradoras, a lei autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante regime especial da Secretaria de Estado de Fazenda, sistemática especial de apuração e pagamento do ICMS. Por exemplo: a concessão de crédito presumido nas saídas tributadas de até 30% do valor do imposto destacado no documento fiscal, vedada a apropriação de quaisquer outros créditos.
Porém, para o aproveitamento do regime especial algumas condições deverão ser observadas. Todos os estabelecimentos mineradores do mesmo contribuinte deverão adotar o regime.
A norma também criou o Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA). Os contribuintes deverão ainda receber notificações e intimações do Fisco estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.12.12)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
