Jurídico
18/12/2012 17:31 - Ministério da Justiça multa Peugeot por publicidade enganosa
A empresa Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. foi multada nesta segunda-feira (17/12) em mais R$ 300 mil reais por induzir consumidores a adquirir veículos pelo valor anunciado, mas não incluir os outros valores que deveriam ser pagos ao adquirir o produto.
As multas por publicidade enganosa foram aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A Peugeot Citroën tem dez dias, a contar da data da intimação, para apresentar recurso à Senacon.
De acordo com o DPDC, a primeira multa foi por causa da campanha publicitária "Demorou, Dançou", em que o produto Peugeot 206 era anunciado pelo valor de "parcelas a partir de R$ 206". A empresa não mencionou a existência do valor de entrada e das parcelas intermediárias na mesma proporção visual do valor chamativo.
A segunda multa foi aplicada também por falta de informação essencial ao consumidor sobre o custo efetivo total da operação de crédito na promoção "Eu e Peugeot, Peugeot e eu". A informação "câmbio typtronic grátis", seguido de "+ 3 anos de garantia" e "3 anos de seguro" induziu o consumidor a acreditar que além do câmbio grátis, também ganharia três anos de garantia e seguro, mas os serviços adicionais eram embutidos no valor das parcelas.
O diretor do DPDC, Amaury Oliva, avalia que o mercado de consumo maduro pressupõe relações de consumo pautadas na boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre o preço e a composição dos produtos e serviços que comercializa. Essas informações são fundamentais para o consumidor exercer efetivamente seu direito de escolha", ressalta.
O valor das multas no total de R$ 373.136 deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e de defesa dos consumidores.
Fonte: Ministério da Justiça (17.12.12)
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