Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/12/2012 12:25 - Empresa responde subsidiariamente por verbas de empregado de fabricante dos seus produtos

A empresa mineira Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de um empregado contratado pela Dispomec Automação Industrial Ltda., que fabricava os produtos desenhados e encomendados por ela. A Comau tentou se livrar da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao seu agravo de instrumento.


O empregado era fresador na empresa e ajuizou a reclamação em agosto de 2010, ainda no curso do contrato de trabalho, após a empresa ter atrasado salários e depósitos do FGTS e ter-lhe determinado que permanecesse em casa, aguardando ordens para retorno ao trabalho. O juiz rescindiu o seu contrato indiretamente, por culpa do empregador, e condenou as empresas a responderem solidariamente por suas verbas.


A Comau recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que apenas comprava produtos da Dispomec, segundo ela a real empregadora do trabalhador, mediante contrato de natureza civil e comercial. No entanto, o Regional reconheceu que se tratava de uma terceirização ilícita e converteu a responsabilidade solidária em subsidiária, registrando que os serviços prestados pelo empregado eram "imprescindíveis para a dinâmica produtiva e comercial da empresa, especialmente porque não há pleito específico de vínculo de emprego direto com a Comau, mas de responsabilização".


Segundo a relatora que examinou o recurso na Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira (foto), a natureza da atividade desenvolvida da Dispomec, uma prestadora de serviços de fornecimento de peças, instrumentos ou equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial da Comau, levam à conclusão de que de fato a Comau delegava para terceiro tarefas do seu empreendimento. Dessa forma, a relatora concluiu que houve a delegação para terceiros de tarefas da tomadora do serviço, nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST.


A relatora ressaltou que "tratando-se de contrato realizado por duas pessoas jurídicas, ainda que de natureza comercial, as empresas não ficam imunes a nenhuma responsabilidade, nem liberadas do dever de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas em relação ao pessoal colocado à sua disposição por parte da prestadora de mão de obra".


A Segunda Turma seguiu unanimemente o voto da relatora que negou provimento ao agravo de instrumento.
Processo: AIRR-1161-52.2010.5.03.0142


(Mário Correia/MB)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (14.12.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>