Jurídico
14/12/2012 13:40 - São Paulo entra em ADI sobre ICMS em compras online
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aceitou na quarta-feira (12/12) o governo de São Paulo como amicus curiae em ação que questiona a constitucionalidade do Protocolo 21. A regra, editada em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza o estado de destino de mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.713 foi ajuizada em janeiro deste ano pela Confederação Nacional da Indústria. Afirma que o Protocolo 21 viola os princípios constitucionais que estabelecem que, nos casos de a mercadoria ser destinada a não contribuinte de ICMS, deve incidir apenas a taxa do estado de origem. A taxa interestadual é apenas para contribuintes do imposto, ou seja, para compradores interessados na revenda. No caso de compra não presencial, como pela internet, o comprador é o próprio consumidor final.
São Paulo é o maior arrecadador de ICMS do Brasil. Representa 20% de todo o bolo pago por contribuintes a todos os estados do país, segundo informações do Confaz. Entre janeiro e novembro de 2012, o estado arrecadou R$ 43,5 bilhões em ICMS. O segundo maior arrecadador, Rio de Janeiro, registrou pouco mais de R$ 20 milhões no mesmo período. São Paulo também é o estado que concentra a maior quantidade de lojas online, que vendem para todo o Brasil.
A CNI também pediu antecipação de tutela na ADI, para que os efeitos do Protocolo 21 fossem imediatamente suspensos. O ministro Fux, relator da matéria, no entanto, negou o pedido. Disse que "a hipótese reveste-se de indiscutível relevância", e por isso a decisão "deve ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar". Aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que regulamenta as ADIs e as ações declaratórias de constitucionalidade.
O Protocolo 21 já é alvo de outra ADI, de número 4.628. Foi ajuizada em julho de 2011 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e tem basicamente o mesmo teor: aponta que o Protocolo 21 viola os artigos constitucionais que regulamentam a cobrança de ICMS em operações interestaduais. Pela semelhança, a Confederação da Indústria, na petição inicial de sua ADI, pede que ela seja distribuída ao ministro Fux, também relator da primeira ação.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (13.12.12)
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