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13/12/2012 17:38 - Segunda Seção julgará reclamação contra multa por descumprimento de ordem judicial


O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo contra decisão de turma recursal que manteve multa por descumprimento de decisão judicial, em caso que envolve inscrição indevida de consumidor em órgão de proteção ao crédito. O banco alega que a multa executada, no valor de R$ 67,5 mil, é excessivo.


Inicialmente, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer contra a instituição financeira, por ter seu nome incluído indevidamente em lista de inadimplentes. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o HSBC a pagar R$ 1.500,00 ao consumidor, no prazo de dez dias, e a excluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de 10% do valor da condenação.


A ordem para retirar o nome não foi atendida e seguiu-se a execução da multa. O banco apresentou embargos à execução, pedindo a redução do valor, mas não teve sucesso. A turma recursal manteve a sentença que julgou os embargos improcedentes, porém decidiu que o consumidor deveria receber apenas R$ 5,45 mil, para não configurar enriquecimento sem causa. Os demais R$ 62,05 mil deveriam ser recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


Para a turma recursal, as punições em valores significativos, em razão do descumprimento reiterado e "sem justificativa plausível" de decisões judiciais, podem induzir grandes grupos econômicos a rever sua conduta.


Interesse na multa


Na reclamação no STJ, o HSBC alegou que a decisão diverge da jurisprudência da Corte. Para o banco, o montante apurado com a multa "perdeu sua finalidade e tornou-se o objetivo do interessado ao invés do próprio cumprimento da obrigação". Por isso, requer a reforma da decisão da turma para determinar a redução da multa aplicada.


Ao analisar o recurso, o ministro Marco Buzzi observou que o STJ admitiu a possibilidade do ajuizamento de reclamação com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante da Corte. O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos.


Embora, no caso do HSBC, não tenha sido apontada divergência com súmula ou tese de repetitivo, o relator entendeu por admitir o processamento da reclamação, "diante da possibilidade de quedar evidenciada eventual teratologia da decisão".


O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção do STJ.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (12.12.12)

 

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