Jurídico
12/12/2012 15:25 - TJ permite peticionamento físico excepcional em MS
O Tribunal de Justiça de Mato Gross do Sul publicou nesta terça-feira (11/12), no Diário de Justiça do estado, a regra que permite o peticionamento físico no caso de instabilidade no sistema eletrônico de atendimento ao jurisdicionado (e-Saj). A norma foi estabelecida pelo Provimento 279, do Conselho Superior da Magistratura sul-mato-grossense.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Carlos Alberto Garcete de Almeida, a possibilidade de peticionamento físico pretende sanar os problemas que estavam surgindo no momento de envio de documentos por via eletrônica, sobretudo naqueles casos de vencimentos de prazos processuais, quando, em determinada comarca, o sistema se apresentava instável. A Seccional destaca a atuação e empenho do juiz Garcete na confecção da resolução, de todo benéfica para a advocacia.
O documento foi confeccionado após solicitação da Seccional. "Na semana passada nos reunimos, e o Tribunal reconheceu os problemas e informou que faria a resolução", comentou Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS.
A modalidade de peticionamento físico será aceita nos casos de instabilidade do e-Saj, para que não ocorra eventual perda de direito nas hipóteses que necessitem de apreciação urgente do Judiciário.
O provimento vem ao encontro de uma reivindicação da classe dos advogados do Estado. "Resolve esse problema que aflige a todos, pois trata daqueles casos onde o peticionamento eletrônico é impossível porque o sistema caiu localmente ou apresenta instabilidade local. São os casos em que o sistema continua a funcionar, mas que em virtude da má prestação do serviço, por parte da empresa de telecomunicação ou em virtude de algum problema de telecomunicação, ele não funciona localmente ou apresenta séria instabilidade para aquele que recebe o serviço. Então, nesses casos, o advogado não é capaz de peticionar eletronicamente e fica sem meios de fazer o seu trabalho", explicou Avelino Duarte.
Não só para os casos de instabilidade, mas também nos de manutenção ou outros fatores de ordem técnica em que houver a indisponibilidade momentânea do Sistema, impedindo o acesso para impulsionamento dos processos. Com informações da Assessoria de Imprensa OAB-MS.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (12.12.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

