Jurídico
10/12/2012 16:01 - União vence no TRF da 4ª Região disputa sobre aplicação do FAP
A União saiu na frente na disputa com as Empresas sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), primeiro a analisar a questão, considerou constitucional o mecanismo utilizado desde 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O tema também está na pauta do TRF da 1ª Região, em Brasília.
O julgamento, iniciado em julho, foi concluído recentemente. Nove dos 15 desembargadores federais que compõem a Corte Especial do TRF da 4ª Região seguiram o voto do desembargador federal Rômulo Pizzolatti e rejeitaram o pedido das Lojas Renner para considerar o fator inconstitucional. Cabe recurso.
Além da inconstitucionalidade, as empresas discutem no Judiciário supostas ilegalidades do FAP (ver ao lado). "Nossa expectativa agora é saber como as questões mais técnicas serão analisadas pelo TRF da 4ª Região e, depois, pelo Superior Tribunal de Justiça", diz o advogado da Renner, Rafael Mallmann, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados em Porto Alegre.
As empresas alegam que tiveram aumento da carga tributária com a implantação do FAP. Levantamento da Previdência Social apontou, porém, que 92,3% dos 952,5 mil contribuintes tiveram, em 2010, "uma efetiva" redução do valor do RAT.
Para o desembargador Pizzolatti, não é válido o argumento de que os critérios e metodologia para cálculo do FAP são essenciais para estabelecimento da alíquota do RAT e que, por isso, deveriam estar previstos na Lei nº 10.666, de 2003, que criou o fator, e não em decretos e regulamentos do Conselho Nacional de Previdência Social.
Em seu voto, Pizzolatti defendeu a "flexibilização da legalidade", especialmente em relação aos "tributos de contraprestação", como o RAT. "[A contribuição] tem índole nitidamente securitária, razão por que a justiça fiscal impõe seja graduada conforme os riscos efetivamente atribuíveis aos contribuintes, mediante taxação coletiva [alíquotas do RAT] e individual [FAP]", afirmou o desembargador federal.
O RAT varia de 1% a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o risco de cada atividade. Mas as alíquotas podem ser reduzidas pela metade ou dobrar com a aplicação do FAP, calculado com base nos índices de acidentes de trabalho de cada empresa.
O argumento da flexibilidade foi aplicado, em 2003, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do SAT. Na época, questionava-se que a lei delegou ao regulamento a definição dos conceitos de atividade preponderante e graus de risco leve, médio e grave.
Para o advogado Rafael Nichele, do Cabanellos Schuh Advogados Associados, a discussão agora é diferente. "O dispositivo que criou o FAP é um verdadeiro cheque em branco", diz, acrescentando que é necessário verificar os regulamentos editados pelo governo para se chegar ao valor efetivo do fator e, consequentemente, do RAT.
Último a votar, o desembargador Álvaro Eduardo Junqueira considerou que a lei do FAP não ofende o princípio constitucional da legalidade, pois prevê quem é o contribuinte, a base de cálculo e os índices do fator que variam de 0,5 a 2 pontos percentuais. "Ao componente do binômio base de cálculo-alíquota foi acrescido o atributo da variabilidade, dentro de limites estabelecidos na lei, que flutuará", disse.
Apesar do precendente favorável à União, a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram neste ano a repercussão geral da discussão em recurso da Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais. Mas antes a Corte terá que definir se realmente julgará o tema.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, entende que a questão já está resolvida com as reiteradas decisões sobre a constitucionalidade do SAT. A posição, porém, não é unânime entre os ministros. Essa questão preliminar chegou a ser pautada em plenário neste semestre, em sessão extra realizada durante o julgamento do mensalão, mas não chegou a ser analisada.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) limitou-se a dizer que "o precedente é relevante, especialmente no primeiro grau". Afirmou ainda que tem confiança de que o entendimento do Supremo em relação ao SAT será aplicado à discussão do FAP.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (10.12.12)
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