Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/12/2012 14:18 - TST dispensa empresa de cumprir cota para deficientes

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que dispensou a operadora de planos de saúde Omint de pagar multa por não cumprir sua cota de empregados com deficiência e reconheceu deformidades provocadas pela falta de critérios da obrigação.


O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência, mas o TST entendeu como correta e bem fundamentada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que permitiu que a empresa não cumprisse a cota.


O TST reforçou a ideia de que a empresa, representada pela advogada Gilda Figueiredo Ferraz, realizou todos os esforços para atender ao comando de reserva de 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, mas houve carência de profissionais habilitados. Foi ressaltado ainda que, qualquer reexame quanto à matéria esbarraria no óbice da Súmula 126, do TST, que impede tal atitude pela corte.


Ao proferir sua decisão, em 2010, a desembargadora do TRT-2, Rita Maria Silvestre, questionou a efetividade da norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dez anos depois. Segundo a desembargadora, a iniciativa de instituir um sistema de cotas para as pessoas com deficiência é louvável, porém "não veio procedida nem seguida de nenhuma providência da Seguridade Social, ou de outro órgão governamental, no sentido de cuidar da educação ou da formação das pessoas". Ela frisou em sua decisão que já foi comprovado que há uma carência de profissionais com tais caracterísitcas habilitados para trabalhar.


Para a desembargadora, o aumento da procura por estes profissionais desviou o objetivo da lei, "que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões, habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma", diz.


Segundo a decisão, "se conclui que não basta a existência de portadores de deficiência desempregados para que as empresas possam cumprir a lei. É necessário, e indispensável, respeitar o tipo de deficiência em relação ao trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do processo de inserção social".


Além disso, Rita Maria ressaltou que a farta documentação produzida nos autos demonstra que houve interesse da autora em atender à norma legal, não podendo ser culpada por não atingir o número de vagas destinada a portadores de deficiência.


Para a advogada Gilda Ferraz, a decisão deve ser a única do TST neste sentido. Na ação, a advogada defendeu que a lei "tem depositado apenas nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os portadores de deficiência no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento do Estado". A Omint, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado.


Clique aqui para ler a decisão do TRT-2
AIRR - 220600-66.2007.5.02.0023


Por Tadeu Rover


Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (01.12.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>