Jurídico
06/12/2012 09:37 - Nova lei exige elaboração de formas de análise dos casos
No último ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passou por uma grande reformulação. Uma nova lei de concorrência acelerou as mudanças e fortaleceu bastante as regras, além de criar novas normas para análises de concentração e preços. Nesse contexto, surgiu também a necessidade de criação de novas fórmulas para se avaliar os casos, utilizando-se conceitos de restrições verticais.
Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Caio Mário Pereira Neto, foi em cima do novo cenário que surgiram as restrições verticais que avaliam basicamente três pontos. O primeiro são os acordos de exclusividade por parte dos controladores. O segundo é a questão de venda casada, imposta muitas vezes por fornecedores com posição dominante em um mercado. O terceiro é o desconto promocional, tradicional forma de se premiar quem compra grandes quantidades, mas também uma porta para que o dominante exerça sua força de forma mais intensa, de acordo com Pereira Neto.
"Qualquer um destes itens pode ser eficiente para a competição, mas, em determinadas situações, pode impedir que um competidor consiga escoar sua produção", afirma o advogado.
Segundo especialistas, o que as autoridades têm de fazer é ponderar o efeito disso caso a caso. "Por isso, realizamos um levantamento sobre os critérios utilizados hoje e quais poderiam ser usados no futuro", explica Pereira Neto, que apresentará o estudo no Seminário Científico sobre Direito Concorrencial, a ser realizado hoje, no Hotel Royal Tulip Alvorada, em Brasília, pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).
No evento, que reunirá especialistas nacionais e internacionais, será apresentada a pesquisa inédita no Brasil a respeito das "Restrições Verticais na Defesa da Concorrência".
O objetivo, segundo Pereira Neto, é fomentar a troca de experiências na área de Direito Concorrencial. A pesquisa mostrará ainda a maneira como a questão vem sendo tratada pela doutrina e jurisprudência nos Estados Unidos e na Europa.
Super Cade
"A Lei n. 12.529/2011, que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012, altera o modelo de controle de atos de concentração anteriormente estabelecido na Lei n. 8.884/1994. A partir dessa data, o Brasil passou a contar com um sistema de controle prévio de atos de concentração. Ou seja, as empresas devem avisar antes sobre uma negociação.
Outra grande mudança foi estabelecer um novo piso de faturamento anual para as empresas envolvidas, que antes era de R$ 400 milhões para uma e R$ 30 milhões para a outra e passou para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente, como forma de diminuir o número de casos submetidos a avaliação do órgão.
"No Brasil, nosso objetivo é que todas as avaliações tenham uma análise minuciosa caso a caso, porque em alguns deles o Cade avalia a simples restrição à competição", diz.
Segundo o especialista, hoje há uma grande variação dos padrões de avaliação. O que se precisa, conforme o advogado, é a estruturação de um padrão de análise de forma que ela seja mais detalhada. "O desafio está em separar, em cada caso, práticas negativas à livre concorrência."
Para Pereira Neto, as análises agora devem ser mais robustas. "É é isso que discutiremos no seminário, analisando como vem sendo feito nos últimos dez anos e propondo algumas sugestões para elaboração de novas metodologias", explica.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços (06.12.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
