Jurídico
28/11/2012 10:49 - Advogados podem consultar qualquer processo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará.
Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria nº 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com esse mesmo teor. Na decisão liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem (nº 8.906, de 1994), segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho.
A "carga rápida" havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que acompanhava a sessão de ontem no CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.11.12)
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