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22/11/2012 16:59 - Decisão inclui CPMF no Refis

Uma Empresa do ramo farmacêutico conseguiu uma sentença na Justiça Federal de São Paulo que a autoriza incluir cerca de R$ 1,5 milhão em débitos de CPMF no programa de parcelamento conhecido como Refis da Crise.


O Refis foi criado pela Lei nº 11.941, de 2009, diante do cenário de crise econômica internacional daquela época, que fez com que muitas empresas deixassem de pagar impostos para garantir o pagamento de fornecedores e funcionários. O parcelamento poderia ser feito em até 180 meses e o desconto de multas aplicadas pelo Fisco chegava a 100% no caso de pagamento à vista.


A decisão favorável à indústria é do juiz Marco Aurélio Chichorro Falavinha, da 5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de Campinas, interior de São Paulo.


A CPMF em questão foi cobrada da Empresa sobre a conversão de empréstimos obtidos no exterior. Geralmente, a coligada no exterior manda o empréstimo para a empresa do mesmo grupo no Brasil. Ao invés de pagar os juros para a coligada, são emitidas ações que aumentam a participação da empresa estrangeira na brasileira. Apesar de se tratar de operação simbólica de câmbio, como se o dinheiro tivesse saído do Brasil, o Banco Central exigia a CPMF.


Segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest e Almeida Advogados, que representa a empresa no processo, em 2002, a companhia entrou com um mandado de segurança na Justiça para não recolher a CPMF na operação. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide a contribuição na operação, a empresa optou por entrar no Refis para parcelar o débito.


Conforme o processo, a Fazenda Nacional alega ser proibido o parcelamento da CPMF, com base na Lei nº 9.311, de 1996. Um dos dispositivos da norma determina ser "vedado o parcelamento do crédito constituído em favor da Fazenda Pública em decorrência da aplicação desta Lei." A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada, mas não se manifestou sobre o processo.


Segundo Annunziata, a lei de 1996 é especial. "Porém, a lei do Refis também. Assim, prevalece a mais recente", diz. Segundo o Código Civil, se duas leis são incompatíveis, a norma posterior revoga a anterior. A Lei do Refis não prevê a exclusão da CPMF do programa.


Ao decidir, o magistrado considerou que a esfera administrativa aceitou o pedido da empresa para desistir do recurso contra a autuação fiscal, em razão da adesão ao Refis. A empresa também comprovou que aderiu ao programa para incluir seus débitos tributários.


Empresas que inseriram os débitos da CPMF no Refis podem usar a sentença como precedente. A advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga e Moreno Consultores e Advogados, diz que incluiu débitos da contribuição de clientes no parcelamento. Por problemas no sistema do programa, porém, não sabe se as inclusões ocorreram.



Por Laura Ignacio | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (22.11.12)

 

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