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21/11/2012 09:30 - Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.


A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento".


No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).


Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo.


Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma.


A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo".


O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9.



Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.11.12)

 

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