Jurídico
16/11/2012 10:50 - Minas regulamenta Código do Contribuinte
Apesar de ser lei desde 2000, o governo mineiro somente agora regulamentou o Código de Defesa do Contribuinte do Estado. A novidade, que dá mais segurança jurídica aos empresários de Minas Gerais, está no Decreto nº 46.085, publicado no Diário Oficial de quarta-feira.
O código foi instituído pela Lei nº 13.515. A norma, proposta pelo Poder Legislativo, foi vetada na época pelo Executivo. A Assembleia Legislativa, no entanto, cassou o veto. Assim, o código entrou em vigor naquele ano.
Desde então, contribuintes usam dispositivos da legislação em ações judiciais para tentar se proteger de supostos abusos do Fisco, que sempre alegava a falta de regulamentação do código. "O governo chegou a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, mas a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu sua validade", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Do capítulo "direitos do contribuinte", trazido com a regulamentação, destaca-se, por exemplo, a garantia da reparação dos danos causados aos direitos do contribuinte. Outro direito previsto na norma, considerado relevante, é o recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização ou por ela apreendidos e ainda a possibilidade de o contribuinte se recusar a prestar informações verbalmente, caso prefira receber um intimação por escrito.
Para evitar abusos do Fisco, um outro capítulo do decreto determina a nulidade de tais práticas. É vedado condicionar a prestação de serviço ao contribuinte ao cumprimento de exigências sem previsão legal, ou negar a autorização para impressão de documentos fiscais em razão da existência de débito, por exemplo.
Para garantir autos de infração claros e precisos é vedado impor ao contribuinte a cobrança de débito, cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado. Além disso, o Fisco não pode fiscalizar uma empresa acompanhado da polícia apenas por coação, sem que tenha sofrido nenhum embaraço ou desacato.
Outros Estados também editaram códigos de defesa do contribuinte. Em São Paulo, ele foi instituído pela Lei Complementar nº 939, de 2003. A norma estabelece, por exemplo, que a Fazenda paulista não emitirá ordem de fiscalização no caso de operação cujo valor estimado seja inferior a R$ 1.844,00.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (16.11.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
