Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/11/2012 15:23 - Receita detalha regras de preço de transferência

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira.


As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos.


De acordo com a Solução de Consulta nº 9, publicada no Diário Oficial da União de ontem, mesmo sem entrada ou saída de mercadoria do país, as operações back to back, comerciais ou financeiras, submetem-se à legislação de preços de transferência. Isso ocorre quando há aquisição ou alienação de bens à empresa vinculada no exterior, aquisição ou alienação de bens à companhia localizada em país com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.


"Classificamos esse tipo de operação como intermediação de negócio, assim não faz sentido a aplicação das regras de preço de transferência", diz o consultor tributário Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. "Sem efetiva entrada ou saída de mercadorias do território nacional, que é o que caracteriza exportação ou importação, é absurdo aplicar tais regras, inclusive em operações financeiras,"


A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado. Segundo o entendimento, é necessário demonstrar que a margem de lucro da transação, praticada entre vinculadas, equivale à margem praticada em operações realizadas com empresas independentes. "Nesse aspecto, o problema é que nem sempre há operação para comparação das margens", afirma Nutti.


Para o advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o conteúdo da solução de consulta é incoerente em relação a outra já publicada sobre a tributação da receita de operação de back to back.
"O conflito está justamente no fato de o Fisco não considerar o back to back como importação seguida de exportação, por não haver trânsito físico da mercadoria no Brasil", diz Lee, acrescentando que dessa forma a Receita Federal confere tratamento fiscal à receita da operação de forma geral. Porém, para fins de preço de transferência, considera a operação como de importação e exportação.


Na avaliação de advogados, ao fechar o cerco aos contribuintes, o Fisco pode acabar incentivando a proposição de ações judiciais de empresas que usam o back to back legalmente, para economizar impostos. Por não precisar importar a mercadoria para o Brasil, para depois exportar para o cliente no exterior, há empresas que pedem que a Justiça declare a isenção de PIS e Cofins, ICMS, Imposto de Importação e encargos aduaneiros nesse tipo de operação. Por outro lado, a avaliação é de que a interpretação da Receita pode fechar as brechas que permitem o uso do back to back para a lavagem de dinheiro de origem ilícita no país por meio de bancos fora do Brasil.


Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (14.11.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>