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14/11/2012 11:24 - Tributação da 'nuvem' provoca polêmica

O rápido crescimento da chamada computação em nuvem - um modelo pelo qual softwares e dados são acessados via internet, de servidores remotos, com o pagamento de uma taxa de mensal - está trazendo à tona uma questão importante: a falta de uma regulamentação tributária específica.


Como não estão previstas na Lei de Informática, essas ofertas têm sido enquadradas nas regras do Imposto sobre Serviço (ISS). Mas não há consenso entre advogados tributaristas de que essa seja a melhor forma de enquadrar a nuvem.


"O termo serviço foi adotado internacionalmente, mas nem tudo pode ser avaliado assim. A armazenagem de dados, por exemplo, é uma compra de espaço [gigabytes] dentro de um servidor", disse Fernando Antonio Cavanha Gaia, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados Associados, que participou de um seminário sobre tributação na nuvem promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), ontem, em São Paulo.


Tramita na Câmara um projeto de lei complementar (PLP 171/12) que inclui as ofertas de software e infraestrutura nas regras do ISS. Para Fernanda Nabuco, diretora jurídica da Tivit, empresa de serviços de TI, o enquadramento dessas ofertas sob um único guarda-chuva tributário pode, eventualmente, provocar um aumento de preços. "Se a alíquota for tal, o provedor vai colocar o valor em cima do preço, sem questionamento", disse. Segundo Fernanda, a falta de uma regra tributária específica não impede que as empresas lancem serviços, mas cria insegurança. "Você lança e depois o Fisco pode querer aplicar multa", disse.


De acordo com Georgios Anastassiadis, advogado do escritório Gaia Silva, a melhor postura para os provedores, enquanto não há uma definição sobre o assunto, é se resguardar de eventuais fiscalizações.


Gustavo Brigatto - De São Paulo



Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (14.11.12)

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