Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/11/2012 18:37 - Cabe ação de consignação em pagamento se empresa não sabe quem deve receber crédito de trabalhador falecido

Nos termos dos artigos 334 e 335 do Código Civil, o depósito judicial do valor devido extinguirá a obrigação quando, entre outras causas, o credor for desconhecido. Trata-se da ação de consignação em pagamento, cujo procedimento está previsto nos artigos 890 e seguintes do CPC. Embora disciplinada no Código de Processo Civil, a consignação também é utilizada no processo do trabalho, em razão da lacuna existente na CLT.

Recentemente, a juíza do trabalho Rosângela Pereira Bhering, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, julgou uma ação de consignação de pagamento, proposta pela empresa, que alegou desconhecer quem deveria receber as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido.


Conforme esclareceu a juíza sentenciante, a empresa autora pretendia pagar o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado, mas não sabia a quem. Por isso, propôs ação de consignação. Segundo a magistrada, a lei define que o pagamento desse tipo de crédito deve ser feito aos dependentes habilitados pelo falecido junto à Previdência Social. Na falta destes, aos herdeiros discriminados na Lei Civil. No caso, o documento anexado ao processo pela empresa demonstrou que o trabalhador não tinha dependentes inscritos perante a autarquia previdenciária. Sendo solteiro, também não deixou filhos ou outro tipo de descendente. Nesse contexto, a julgadora concluiu que os créditos deverão ser entregues, então, aos ascendentes, pai e mãe do falecido.


Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido feito pela empregadora, dando quitação à empresa pelas verbas discriminadas na inicial e efetivamente depositadas. A magistrada determinou, ainda, a intimação dos pais do empregado, a quem será entregue o crédito trabalhista.


Processo nº: 00848-2012-055-03-00-2


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (06.11.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>