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06/11/2012 10:24 - Mudança no ICMS começa em janeiro

Alíquota de 4% sobre importados em todo o País acaba com a guerra dos portos e não deve ser adiada, como queriam os Estados prejudicados

 

 

Ponto de naufrágio de todas as propostas de reforma tributária apresentadas nas duas últimas décadas, a mudança no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começa a ser posta em prática na virada do ano. A partir do dia 1.º de janeiro, produtos importados passam a recolher 4% do imposto nas transações em que ingressarem por um Estado e forem consumidos em outro.

A tributação atualmente em vigor é de 12% ou 7%, o que estimula algumas unidades da Federação a conceder descontos com o intuito de atrair empresas, alimentando um tipo específico de guerra fiscal, a guerra dos portos. A redução para 4% em todo o País acaba com a razão de ser dessa disputa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária amanhã para aprovar detalhes técnicos e operacionais da mudança. Estados mais prejudicados com o fim da guerra dos portos tentaram utilizar a falta de regulamentação como pretexto para adiar a entrada em vigor das novas regras, mas a tendência é que desistam. "Não há clima para o adiamento", informou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Confaz.


Há possibilidades de a regulamentação ser aprovada na semana que vem principalmente porque, segundo a análise das áreas jurídicas dos Estados, o fim da guerra dos portos entrará em vigor com ou sem a aprovação do detalhamento pelo Confaz. "Se não tiver decisão, cada Estado aplicará conforme seu entendimento", explicou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.


Concordância. Ele acredita, porém, que um acordo será possível porque há razoável consenso entre os Estados sobre como calcular a nova alíquota nas operações interestaduais.


"Há concordância do ponto de vista técnico, temos um consenso da ordem de 95%", concordou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele também acredita que a regulamentação será aprovada na semana que vem.


Só há dúvida sobre como determinar o conteúdo local das mercadorias. O principal instrumento legal sobre o fim da guerra dos portos é a Resolução 13, aprovada pelo Senado em maio. De acordo com ela, paga 4% de ICMS interestadual a mercadoria 100% importada e aquela que tiver menos do que 40% de conteúdo local.
A dúvida dos secretários de Fazenda é como tributar uma peça, por exemplo, que seja 100% importada, mas após utilizada represente 20% de uma máquina. Há sobre a mesa duas opções: considerá-la importada em toda a cadeia de produção, pois ela ingressou no País como mercadoria importada, ou levar em consideração seu peso em cada etapa de produção.

A primeira opção seria mais simples de aplicar, a segunda seria mais precisa. É basicamente isso que os secretários vão votar amanhã.


Se os secretários chegarem a um acordo, ficará faltando apenas uma etapa para a regulamentação ficar completa: a divulgação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da lista de produtos sem similar nacional.

De acordo com a Resolução, esses produtos continuarão pagando as alíquotas de 7% e 12%. Há uma expectativa de que a lista seja analisada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para o dia 13 de novembro.

 


LU AIKO OTTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão.com.br (06.11.12)

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