Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2012 13:57 - Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho começa a valer dia 1º

O novo modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, estabelecido pela Portaria 1.057/12, começará a ser usado de forma obrigatória a partir do dia 1º de novembro.


No novo TRCT estão especificadas, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, bem como as deduções. Devem constar ainda informações como adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas.

Os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte também deverão ser discriminados no novo documento.


"As alterações têm como objetivo tornar os campos genéricos do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho mais específicos e prover mais transparência nas relações de trabalho", explica a Paula Carvalho Ferreira, advogada trabalhista do escritório Veloso de Melo Advogados e especialista em Direito Público.


O sistema Homolognet, fornecido pelo Ministério do Trabalho, continuará a ser de utilização não obrigatória. "Em 2010, iniciaram-se as discussões sobre a necessidade de mudanças nesta salutar ferramenta, uma vez que faltavam nela termos importantes, e eram necessários cinco anos de dados lançados - tudo que não estava prescrito -, o que dificultava o seu preenchimento", comenta Paula Ferreira.


O artigo 1º da portaria 1.057/12 alterou os artigos 2º, 3º e 4º da portaria 1.621/10, regulando os casos de rescisão em que não for utilizado o sistema Homolognet, criando o Termo de Quitação - utilizado para contratos de trabalho com menos de um ano, em que não é necessária homologação, facilitando o levantamento do FGTS e do seguro desemprego - e o Termo de Homologação, utilizado para contratos com mais de um ano.


Com a nova redação do artigo 2º, o TRCT não tem mais a função de dar quitação - passa a ser um demonstrativo dos valores pagos. Resta garantida a privacidade do trabalhador, uma vez que só as partes terão acesso ao mesmo, que será impresso em apenas duas vias. Importante ressaltar a inovação trazida no parágrafo único, no tocante ao trabalho doméstico, que determina que "o TRCT previsto no anexo I desta portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico".


O artigo 4º teve sua redação alterada no intuito de facilitar a visualização das rubricas pelo trabalhador, uma vez que estas estarão sempre na mesma posição, de maneira fixa, no TRCT.


Em virtude da necessidade de criação de novos códigos de afastamento, a portaria 1.057/12 inovou ao trazer uma tabela com causas específicas, que facilitam a padronização dos formulários. "A meu ver, as inovações da portaria 1.057/2012 certamente trarão mais transparência ao processo nas rescisões dos contratos de trabalho; mais segurança ao empregado e menos burocracia aos empregadores", afirma a especialista.


"Vale mencionar a criação simultânea, pela Caixa Econômica, de um novo modelo documental para saque do FGTS, que visa minimizar o trâmite burocrático enfrentado pelo obreiro, uma vez que bastará o Termo de Homologação ou Quitação para tal feito. É proposta da CEF a criação de um campo para inserção do número do conectivo social relativo à chave para o saque do FGTS no próprio Termo, o que facilitará o levantamento do mesmo pelo trabalhador", esclarece Paula.



Fonte: Migalhas.com.br (26.10.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>