Jurídico
26/10/2012 17:13 - FGTS só será liberado com novo formulário
A partir de novembro, a Caixa Econômica Federal só vai liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo formulário desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é uma opção desde o ano passado, mas apenas 40% das empresas aderiram ao novo sistema, segundo o governo.
O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo, disse que o procedimento trará mais segurança aos envolvidos na rescisão de contratos, como sindicatos, empresas, empregados e o próprio Ministério, porque haverá mais clareza dos dados no documento.
A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça depois da homologação da demissão.
O formulário que passa a valer no mês que vem tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções. Um exemplo é o valor do pagamento de horas extras, que são calculadas de formas diferentes de acordo com o dia e o horário que foram feitas.
No documento atual, há apenas um lugar para o valor total devido pela empresa. Com a nova prática, cada tipo de cálculo desse benefício é discriminado. A expectativa é a de que o novo formato facilite a conferência pelo sindicato e pelo MTE. "A maior vantagem é que a empresa discrimina claramente o que está pagando", enfatizou. Messias negou que o procedimento seja mais uma burocracia para o empresário que pretende desligar funcionários.
"Ao contrário, há uma simplificação do processo, pois a empresa diminuirá problemas com rescisão", disse Messias.
Documentos. A partir do próximo mês, quando um empregado for demitido, ele deverá ter dois tipos de documento em mãos. O primeiro será o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o segundo será o Termo de Homologação, para quem trabalha na empresa há pelo menos um ano, ou o Termo de Quitação, para contratos de menor duração. Esses termos de homologação ou quitação é que devem ser apresentados à Caixa para obtenção do benefício.
O MTE teme que as empresas não se atentem para o prazo e continuem a fazer os trâmites da forma antiga. Se isso acontecer, o funcionário pode ser prejudicado, de acordo com Messias. Os interessados podem obter os formulários no site do Ministério ou no portal do FGTS para ser impresso.
CÉLIA FROUFE - BRASÍLIA
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (26.10.12)
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