Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/10/2012 15:46 - Conselho reduz multa da Nestlé

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a Nestlé de pagar uma multa de R$ 12,5 milhões para a Receita Federal. A penalidade havia sido aplicada porque a companhia não teria depositado em juízo R$ 16,8 milhões, referentes ao valor de uma autuação pelo não recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não cabe mais recurso.


A decisão é da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf. O conselho é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.


Quando o Fisco examinou os livros contábeis e fiscais da Nestlé verificou que a empresa depositou R$ 15,21 milhões em juízo - valor inferior ao que era exigido. Para aplicar a multa sobre o valor total que deveria ter sido depositado em juízo, e não apenas sobre a diferença que faltava, a Receita autuou a empresa com base no Código Tributário Nacional (CTN). Um dispositivo da norma determina que somente o depósito integral suspende a exigência do crédito tributário.


Duas decisões já proferidas pelo Carf seguiam o entendimento do Fisco. No entanto, no julgamento realizado ontem, os conselheiros votaram a favor do contribuinte, no sentido de que o valor que já havia sido depositado estava lançado. Assim, sobre ele não cabia aplicar multa ou juros.


Na prática, a Nestlé conseguiu a aplicação de multa de 75% apenas sobre a diferença que não foi depositada em juízo. A 1ª Câmara do Carf já havia reduzido o valor da multa. Os conselheiros tinham decidido que a empresa deveria ter depositado R$ 15,99 milhões pelo não recolhimento dos tributos. Assim, ao invés de pagar R$ 12,5 milhões, a Nestlé vai desembolsar aproximadamente R$ 580,5 mil.


O advogado Celso Costa, do Machado Meyer, que representa a empresa no processo, afirmou que a decisão do Carf reflete uma "evolução" sobre a natureza do depósito judicial. Para ele, o julgamento abre precedente para que não haja uma duplicidade de cobrança pelo Fisco sobre valores já depositados em juízo.



Por Murilo Rodrigues Alves | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (25.10.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>